594 Conclusão de Pesquisa lucro bruto operacional - em: 28/05/2025
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2094/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 208 entendimento desta Corte, o eventual deferimento da gratuidade de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. justiça não abarca a isenção de depósito recursal, uma vez que NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Embora o excelso STF esse tem por objetivo a garantia do juízo. Recurso de revista venha admitindo a concessão da Assistência Judiciária Gratuita às
2105/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 1107 estaria dispensada do dever legal de efetuar o recolhimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA depósito recursal, que não detém a natureza de taxa ou REGIDO PELA LEI 13.015/14. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA emolumento judicial, mas de garantia do juízo recursal, nos termos JURÍDICA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 899,
2105/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 1184 justiça gratuita podem ser concedidos ao empregador pessoa ordinário conhecido e desprovido. (TST - RO: 94742820145020000, jurídica, desde que comprovado, de forma inequívoca, a Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de insuficiência de recursos financeiros do pretenso beneficiário, o que Julgamento: 10/11/2015, Subseção II Especializada em
2099/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016 442 0011095-86.2014.5.18.0009, Rel. ELVECIO MOURA DOS aplicáveis à concessão de assistência jurídica aos necessitados, ou SANTOS, 3ª TURMA, 20/09/2016). seja, regra geral, às pessoas naturais que não disponham de meios econômicos para praticar os atos de defesa de seus interesses ou ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE direitos pela via ju
2127/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016 48 prova inequívoca de sua dificuldade econômica, é dizer, de não Ademais, cumpre salientar que a Súmula n.º 86 do C. TST e a poderem arcar com o custo do processo, tais como custas e Instrução Normativa nº 3, item X, desta mesma Corte aplicam-se honorários. Tendo a Turma Regional consignado a situação de apenas aos casos de falência e não à hipótese em q
2111/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016 428 emolumento judicial, mas de garantia do juízo recursal, nos termos JURÍDICA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 899, § 1º, da CLT e da Instrução Normativa 3/93, item I, do do art. 5º, LV da CF. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA TST, o que também não foi feito pela recorrente. (TRT18, AIRO - GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. A Lei 1.060/50
2111/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016 473 não juntou os respectivos comprovantes, isto é, não coligiu os quanto ao recolhimento de custas e efetuação de depósito recursal. recibos de pagamento que deram origem, por exemplo, às Inviável a aplicação analógica da Súmula 86/TST. Agravo de despesas com pessoal, com peças, materiais e combustíveis - instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR:
2112/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 847 entendimento desta Corte, o eventual deferimento da gratuidade de AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. justiça não abarca a isenção de depósito recursal, uma vez que DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA esse tem por objetivo a garantia do juízo. Recurso de revista 86/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte de origem entendeu ser conhecido RR
Sob o aspecto material, a questão posta nos autos consiste em saber se, nas bases de cálculo da COFINS e do PIS, pode ser deduzida a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Creio que a solução desse problema se inicia pelo conceito jurídico de faturamento (tanto na redação original do art. 195, I da Constituição quanto no que passou a constar no art. 195, I, "b" após a Emenda 20/1998) e passa pela distinção entre despesa incorrida e provisão. É certo que o somató
Vistos, etc.. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Viação Danúbio Azul Ltda. em face do Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo – DERAT/SP, visando ordem para garantir a apuração de PIS e COFINS excluindo a Taxa de Embarque e Pedágio de suas bases de cálculo. Em síntese, a parte-impetrante sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade de inclusão da Taxa de Embarque e Pedágio no cálculo do faturamento/receita bruta sobre o qual