7.652 Conclusão de Pesquisa lucas adami vilela - em: 25/05/2025
Ficha 765 de 766
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3471 2598 moral advindo da situação, imperioso o dever de indenizar. Neste sentido, já pronunciou-se o E. Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de caso análogo, o que se infere pela transcrição do v. acórdão a seguir: Ementa: Prestação de serviços odontológicos. Indenização. Tratamento dentári
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3180 229 principal fosse, descontando-se, assim, do total ainda devido para a entrega das chaves mediante depósito judicial do remanescente. Ainda que a Ré, Finaceira, não tenha aventado a preliminar de ilegitimidade passiva é o caso de reconhecê-la, considerando-se que a narrativa trazida com a petição inicial e o provime
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2582 3552 pena de baixa definitiva do processo. Além da incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (se houver), procederse-á a penhora “on-line” via sistema BacenJud, caso o pagamento não ocorra no prazo acima mencionado.Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias corridos, começand
0000375-58.2014.403.6121 - JANAINA DE AMOEDO(SP091387 - JOSE ANTONIO DA SILVA BENSABATH) X UNIAO FEDERAL X FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TAUBATE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO X SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO(SP112922 - MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA E SP331465 - LUCAS ADAMI VILELA E SP112910 FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO E SP227862 - PAULA COSTA DE PAIVA PENA) .Trata-se de ação, objetivando a reparação por danos morais e materiais, ajuizada pela mãe da jovem Thalissa Fernandes Bra
salário-mínimo como parâmetro para a fixação de multa administrativa, pois na hipótese se trata de aplicação de sanção pecuniária, e não da sua utilização como indexador.5. Estando as sanções pecuniárias dentro dos limites estabelecidos pelo art. 1º da Lei 5.724/1971, sua aplicação não padece de nulidade. Precedentes do STJ e da 3ª Turma do TRF3.6. Apelação provida. TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2290238 - 0003756-59.2014.4.03.6126, Rel. DESEMBA