21 Conclusão de Pesquisa laura maria rodrigues amadeu - em: 04/06/2025
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0000652-42.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6324002207 AUTOR: HARRISON PAIXAO EDDINE (SP239694 - JOSÉ ALEXANDRE MORELLI, SP363983 - ALEXANDRE NECCHI OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) 0000548-50.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6324002211 AUTOR: PAULO ROGERI FACCA (SP337628 - LARISSA DE SOUZA FALACIO, SP225679 - FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) RÉU:
Assim, declaro a ilegitimidade ativa ad causam dos autores Sidnei Amadeu e Laura Maria Rodrigues Amadeu e excluo-os da relação processual, devendo figurar no polo ativo somente a autora Alessandra Cristina Amadeu Barguena. Ao setor de cadastro para as devidas anotações. Passo à análise do pedido de tutela antecipada. A concessão de tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
laboral da parte autora, ou de sua recuperação para o trabalho. Da antecipação da tutela: Tendo em vista o caráter alimentar do benefício que a parte autora faz jus, defiro a antecipação de tutela para determinar a imediata implantação do benefício de auxílio doença. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo que condeno a autarquia ré a lhe restabelecer o ben
laboral da parte autora, ou de sua recuperação para o trabalho. Da antecipação da tutela: Tendo em vista o caráter alimentar do benefício que a parte autora faz jus, defiro a antecipação de tutela para determinar a imediata implantação do benefício de auxílio doença. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo que condeno a autarquia ré a lhe restabelecer o ben
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 1607 186), que culminaram à soltura dele (fls. 193) Instado o exequente a se manifestar, demonstrou que o valor pago não quitava a dívida, uma vez que o executado apresentou recibos em duplicidade (fls. 223/224). Assim sendo, considerando que grande parte do débito alimentar foi pago pelo alimentante, intime-se
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2001 1534 se o autor no prazo legal, tendo em vista não constar nos autos a certidão de casamento da requerida, para expedição do mandado de registro de interdição”. - ADV: VINICIUS ALMEIDA DOMINGUES (OAB 175905/SP) Processo 0043112-52.2014.8.26.0576 (apensado ao processo 0021124-09.2013.8.26) (processo princi
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2031 644 31.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - SOCIDADE EDUCACIONAL OSVALDO CRUZ - ZENITH PEREIRA DE VASCONCELOS - Vistos. De fato, houve equivoco na instauração deste incidente, uma vez que o pedido de habilitação sequer veio manejado adequadamente. A interessada somente postulou pel
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1811 1843 Gustavo Carneiro Costa. Manifeste-se a Patrona do executado indicando o número atribuído ao Agravo de Instrumento (cópia fls. 467/475). Em seguida, providencie a serventia o encaminhamento de ofício, via e-mail, para a instrução do agravo, ante ao acordo parcial noticiado, remetendo cópia do acordo.
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 1608 Lúcia Ventura da Silva - Anna Tambury - Vistos. Sobre o conteúdo da petição de fls. 920/923 manifeste-se a/o inventariante. Intimem-se. - ADV: HERBERTY WLADIR VERDI (OAB 159595/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), JOAO FRANCISCO GANDOLFI (OAB 103810/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIO
Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1744 1929 pensão alimentícia de dezembro/2012 à agosto/2014. - ADV: PAULO VICENTE CARNIMEO (OAB 86038/SP) Processo 0013862-42.2012.8.26.0576 (576.01.2012.013862) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Aniloel Nazareth Monteiro - - Lenora Mendonça de Castro Silva Monteiro - - Reinaldo Nazareth Mont