1.343 Conclusão de Pesquisa líquido do período - em: 18/05/2025
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período-base de reconhecimento de receita ou de apropriação de custo ou despesa deverá excluir a receita do lucro líquido correspondente ao período-base indevido e adicioná-la ao lucro líquido do período-base competente; em sentido contrário, deverá adicionar o custo ou a despesa ao lucro líquido do período-base indevido e excluí-lo do lucro líquido do período-base de competência. 5.3 - Chama-se a atenção para a letra da lei: o comando é para se ajustar o lucro líquido, que
4 – terça-feira, 03 de Abril de 2018 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 Celulose Nipo-Brasileira S.A. - CENIBRA CNPJ: 42.278.796/0001-99 Balanço Patrimonial 31 de dezembro de 2017 e 2016 (Em milhares de reais) Notas Ativo Circulante Caixa e equivalentes de caixa Contas a receber Estoques Impostos a recuperar Ativos mantidos para venda Outros ativos Não circulante Impostos a recuperar Outros ativos Investimentos Imobilizado Intangível Ativos biológ
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 23 de Abril de 2020 – 3 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA CNPJ: 42.278.796/0001-99 Balanço patrimonial 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais) Controladora 31/12/2019 31/12/2018 Notas Ativo Circulante Caixa e equivalentes de caixa Contas a receber Estoques Impostos a recuperar Ativos mantidos para venda Outros ativos circulantes 5 6 7 8 Não circulante Impostos a recuperar Investi
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 23 de Abril de 2020 – 3 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA CNPJ: 42.278.796/0001-99 Balanço patrimonial 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais) Controladora 31/12/2019 31/12/2018 Notas Ativo Circulante Caixa e equivalentes de caixa Contas a receber Estoques Impostos a recuperar Ativos mantidos para venda Outros ativos circulantes 5 6 7 8 Não circulante Impostos a recuperar Investi
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB: 119729/SP) SERGIO LUIZ DE SOUZA(OAB: 11572/MT) LUIS FELIPE MEDINA FERREIRA(OAB: 15546-O/MT) ADVOGADO ADVOGADO 268 ADVOGADO GABRIEL NOGUEIRA MANTILHA(OAB: 235819/SP) Andressa Karina Rocha Atanásio(OAB: 10166/MT) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA BARBARA CAROLINA DE LIMA MORAES(OAB: 32880/PE) ANDRÉ HENRIQUE COSTA SAMPAIO(OAB: 1514
34 – terça-feira, 21 de Março de 2017 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - Companhia Aberta de Capital Autorizado - CNPJ/MF nº 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37 Página 10 de 11... NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 - Em milhares de reais, exceto quando indicado outra forma 2016 Numerador: Resultado líquido do período Denominador: ��������
2 – quarta-feira, 02 de Julho de 2014 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 SOCIEDADE ESTRANGEIRA COM FILIAL NO BRASIL - C.N.P.J. 15.321.765/0001-09 - NIRE 3150021874-4 BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 - (Mon
artigos 794, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo.Ao SEDI para excluir AROLDO GAVAZZI, DURCE DA SILVA OLIVEIRA e MIGUEL DOMINGOS MACEDO da relação processual.P. R. I. 0002624-02.2002.403.6121 (2002.61.21.002624-6) - DALTON QUINSAN LINS X IVANILDO ANTUNES X CARLOS HENRIQUE MELO X SERGIO LUIS MORAIS MOTA X GIOVANE CARDOSO DE MORAES X JULIO CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR X GILBERTO JOSE DOS SANTOS X ALE
adições e exclusões, não o valor da CSLL efetivamente paga, que considera os ajustes, daí a diferença, corretamente apontada pelo Fisco. Destaco das decisões administrativas o seguinte: Decisão do CARF, ano-base 2000, fls. 280/281: 'E isto porque, como se vê do mesmo demonstrativo à fl. 100 do processo administrativo n. 16327.001978/200640, a reversão da CSLL deduzida da base de cálculo do IRPJ, naqueles autos, representou apenas R$ 7.116.161,37, e não R$ 12.563.803,35 (...) Contudo
2. Em nosso sistema constitucional, tem prevalecido o entendimento de que o tratado e a lei federal gozam da mesma hierarquia normativa, de modo que, ao sabor da teoria dualista, prevalece a norma que for editada posteriormente, seja lei ou tratado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso sob exame, todavia, há a específica circunstância de se tratar do confronto de tratado e lei federal em matéria tributária, que ganha outra perspectiva jurídica em face do art. 98 do Código T