12 Conclusão de Pesquisa international business machines corporation - em: 04/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 2312 de prosseguimento do feito, com a apresentação da minuta do edital, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. - ADV: JULIO
6 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); (u) Prorrogação dos Prazos: Caso uma determinada data d
Minas Gerais - Caderno 2 STETIK GROUP PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ/MF – 13.370.301/0001- 59 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam os senhores acionistas da companhia convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 09:00 horas, do dia 03 de Fevereiro de 2020, em sua sede social localizada na Rua Antônio de Albuquerque, n.º: 330, sala 901, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-010, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i
Minas Gerais - Caderno 2 STETIK GROUP PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ/MF – 13.370.301/0001- 59 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam os senhores acionistas da companhia convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 09:00 horas, do dia 03 de Fevereiro de 2020, em sua sede social localizada na Rua Antônio de Albuquerque, n.º: 330, sala 901, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-010, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i
6 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); (u) Prorrogação dos Prazos: Caso uma determinada data d