8.240 Conclusão de Pesquisa infirma os fundamentos - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 825
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 3522 1. RECURSO DO AUTOR 1.1. Reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao FUNDAMENTAÇÃO registro O autor recorre da r. sentença que não reconheceu o vínculo anterior ao contrato anotado, ao argumento de que "o MM Juiz não leu as manifestações do autor", quando comprovou por meio do crachá anexado no ID ef2f681 que era empregado antes do anotado na CTPS.
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº Ag-ARR-1002202-58.2016.5.02.0464 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Agravante(s) BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. Advogado Dr. Adriano Lorente Fabretti(OAB: 164414-A/SP) Agravado(s) WALEF SANTOS ALMEIDA Advogado Dr. Daniel Alves(OAB: 321616-A/SP) Advogado Dr. Jhonny Barbosa Ferreira(OAB: 344493-A/SP) 2281 CONTRIBUIÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA JULGADA MONOCRATICAMENTE. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso - e também a remessa oficial, nos termos da Súmula nº. 253 do Superior Tribunal de Justiça - desde que sobre o tema recorrido haja jurispr
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA JULGADA MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso - e também a remessa oficial, nos termos da Súmula nº. 253 do Superior Tribunal de Justiça - desde que sobre o tema recorrido haja jurisprudência dominante em Tribunais Superio
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA JULGADA MONOCRATICAMENTE. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso - e também a remessa oficial, nos termos da Súmula nº. 253 do Superior Tribunal de Justiça - desde que sobre o tema recorrido haja jurispr
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA JULGADA MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso - e também a remessa oficial, nos termos da Súmula nº. 253 do Superior Tribunal de Justiça - desde que sobre o tema recorrido haja jurisprudência dominante em Tribunais Superio
repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. 3. Considerando-se que o pedido administrativo de restituição foi formulado em 18 de abril de 2000, o prazo prescricional aplicável ao caso é o decenal, estando prescritas apenas as parcelas correspondentes ao período imediatamente anterior aos 10 (dez) anos que antecederam a compensação efetuada pela au
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO TECNOPLASTIC ENGENHARIA IND/ E COM/ LTDA MOACIL GARCIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. AGRAVO LEGAL IMPROVID
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 18066 Embora seja tempestivo e a representação processual regular, os presentes embargos de declaração não desafiam conhecimento pois não preenchido pressuposto intrínseco de admissibilidade. Justifico. A embargante alega que esta Corte recursal teria infringido o disposto nos artigos 5º, XXXV, da Carta da República, ao supostamente "exigir da embargante que se fizess
3572/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 755 DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS pagamentos realizados pela BANESPREV, e que tal pagamento se NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 E 583.050. refere a complementação de aposentadoria. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos Registre-se, nesse ponto, que a CTPS do reclamante demonstra da decisão agravada quanto à compet