2.788 Conclusão de Pesquisa guilherme pereira das neves - em: 05/06/2025
Ficha 4 de 279
D ES PACHO Intime-se novamente o agravante para que junte aos autos cópia dos extratos bancários do Banco Bradesco dos meses de abril e mail de 2018, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.. São Paulo, 22 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030447-31.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: VIA VAREJO S/A, INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA, CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERM
REQUERENTE: RAIMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL MOISES FRANCO PEREIRA DA COSTA - SP240017, MARIANA MELCHOR CAETANO SIQUEIRA - SP245412 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Para eventual início da execução, deverá a parte interessada apresentar os valores/obrigação de fazer que entende devido para intimação do Executado, nos termos do a
Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Paulo, 9 de outubro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026037-90.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: VIA VAREJO S/A, CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: GUILHERME PEREIRA DAS NEVE
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da Presidência da Primeira Turma, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010394-63.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da Presidência da Primeira Turma, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010394-63.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004480-65.2020.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: MIKRO METAIS COMERCIAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE SILVESTRIN DE SOUZA - SP321169 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Considerando que não é cabível mandado de segurança contra lei em tese, comprove a impetrante a ocorrência da situação fática, juntado aos autos os documentos comprobat�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 1123 De mais a mais, quanto a impugnação da gratuidade concedida, não merece prosperar. A declaração de hipossuficiência frui de presunção relativa de veracidade, que só tomba diante de prova robusta, o que não acontece nos autos. Trata-se de mera alegação, desprovida de prova. Por derradeiro, importante esclarecer que a presente decisão, ato de caráter tra
OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de mandado de segurança impetrado por Instituto GPA de Desenvolvimento Humano, Greenyellow do Brasil Energia e Serviços Ltda. e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Pão de Açúcar contra ato de autoridade coatora objetivando a declaração de inexigibilidade das contribuições previdenciárias, incluindo-se a destinada ao GILRAT (RAT/SAT) e terceiros (INCRA, SEB
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002527-52.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BOMBARDIER TRANSPORTATION BRASIL LTDA Advogado do(a) APELADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002527-52.2017.4.03.6100 RE
São Paulo, 14 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005972-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: INSTITUTO GPA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA., COOP DE ECON E CRED MUTUODOS EMP DO GRUPO PAO DE ACUCAR Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHE