24 Conclusão de Pesquisa gráfica dom bosco - em: 24/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1778 2548 qualquer antecedente criminal. Carrego, ainda, que falece qualquer base empírica a suportar a crença de que, em liberdade, irá turbar a instrução, ou, ainda, furtar-se à aplicação a lei penal. Nessa ordem de ideias, a prevalecer o cerceio cautelar de sua liberdade, a prisão preventiva perderia a su
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1756 1965 os autos. Int. - ADV: OSMARINA CAMPOS SILVA (OAB 182948/SP), ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/ SP) Processo 0006309-69.2014.8.26.0156 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - L.S.C. - Vistos. Cota retro: Defiro. Intimese o defesa do acusado Leonardo Santos Carvalho para que ratifique o pedido d
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 2021 Marea por R$12.000,00 em nome de André Luiz, após apresentar os documentos já encimados a representante da financiadora “Aymoré”. A materialidade do delito de furto está demonstrada pela prova documental juntada aos autos, especialmente a fls. 12, 39/43, 59, 79 e 123. A autoria também é certa. É
prejudicialmente a prescrição de parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Com relação ao mérito, sustenta que as atividades exercidas pelo autor não podem ser consideradas especiais, não podendo ser implementada a aposentadoria especial, tampouco convertido o tempo em atividade comum. Trouxe aos autos cópia integral do processo administrativo no qual foi indeferido o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (f. 77-140) e outros documentos (f. 141-148)
prejudicialmente a prescrição de parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Com relação ao mérito, sustenta que as atividades exercidas pelo autor não podem ser consideradas especiais, não podendo ser implementada a aposentadoria especial, tampouco convertido o tempo em atividade comum. Trouxe aos autos cópia integral do processo administrativo no qual foi indeferido o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (f. 77-140) e outros documentos (f. 141-148)
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1798 2269 DE ALVARENGA (OAB 224068/SP) Processo 0005192-77.2013.8.26.0156 (015.62.0130.005192) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.C.L. - Fica o procurador do réu intimado a apresentar os memoriais da defesa no prazo legal, tomando ciência de que os memoriais do Minist
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1798 2270 de rua e guardava os seus documentos na residência de Bruno quando chovia. Confirmou que era usuário de drogas, dizendo que não comprou o veículo em questão, nem trabalhou na “Gráfica Dom Bosco”. No inquérito policial (fls. 63/64), André narrou que Bruno o procurou pedindo ajuda, porque precisav
Além disto, veda-se a aplicação retroativa das referidas disposições, conforme entendimento consolidado do STJ: RESP nº 1.397.783, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03/09/2013, DJE 17/09/2013. No tocante ao EPI (Equipamento de Proteção Individual), filio-me ao entendimento consolidado do STJ, segundo o qual não se descaracteriza a atividade especial, ainda que o equipamento de proteção tenha sido fornecido pelo empregador e utilizado pelo empregado:AGRESP nº 1.449.590, 2ª Tu
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1064 1229 566.01.2011.005952-7/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Execução de Título Extrajudicial - POSTO PANTANAL CRUZEIRO DO SUL LTDA X CLACIR BONELLA - Fls. 39 - Vista ao autor do mandado devolvido sem cumprimento, requerido viajando, fls 37/38. - ADV JORGE LUIZ BIANCHI OAB/SP 91164 566.01.2011.005990-8/000001-0
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1018 1095 - Sentença nº 977/2011 registrada em 22/07/2011 no livro nº 358 às Fls. 93: Atendendo ao pedido de fls. 69, que contou com a anuência da douta Promotoria (fls. 71), julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Oportunamente, providencie-se a extinção perante a rede executi