Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1064
1229
566.01.2011.005952-7/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Execução de Título Extrajudicial - POSTO PANTANAL CRUZEIRO
DO SUL LTDA X CLACIR BONELLA - Fls. 39 - Vista ao autor do mandado devolvido sem cumprimento, requerido viajando, fls
37/38. - ADV JORGE LUIZ BIANCHI OAB/SP 91164
566.01.2011.005990-8/000001-000 - nº ordem 635/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - LUCIA HELENA ROMANELLI X EMERSON CARLOS ROMANELLI DIAS - Sentença nº 1329/2011
registrada em 04/10/2011 no livro nº 361 às Fls. 53/54: Destarte, REJEITO A IMPUGNAÇÃO por não conter dos autos elementos
suficientes à elisão da “presunção legal” da pobreza. P.R.I. - ADV CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI OAB/SP 229402 - ADV MARCOS
ROBERTO TAVONI OAB/SP 105173
566.01.2011.006091-5/000001-000 - nº ordem 649/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
- MARIA APARECIDA JOAQUIM BRESSANE X LACYR ANTONIO PINI JUNIOR - Fls. 61 - A excipiente pretende a produção de
provas, o que é inviável em sede de exceção de pré-executividade. Assim, esclareça se ajuizou embargos á execução. Int. ADV ROSANGELA GRAZIELE GALLO OAB/SP 247867 - ADV CARLOS ALBERTO GROSSO OAB/SP 77970
566.01.2011.006378-9/000000-000 - nº ordem 675/2011 - Divórcio (ordinário) - H. L. X F. R. D. L. - Fls. 37 - Retirar mandado
de averbação. - ADV FÁBIO MONTMORENCY OAB/SP 180653 - ADV ISABEL RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 57908
566.01.2011.006649-4/000000-000 - nº ordem 703/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ATHAIDE RODRIGUES DA
SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Fls. 54 - Ante a inércia do autor,
indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se para o recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de extinção. Prazo: 10
dias. Int. - ADV VINICIUS EXPEDITO ARRAY OAB/SP 193209
566.01.2011.007488-2/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Consignatória (em geral) - AILTON LUIZ PEREIRA X BANCO
SANTANDER BRASIL SA - Fls. 101 - Autor recolher custas iniciais - taxa de procuração. - ADV ELIANA AUXILIADORA VICTOR
OAB/SP 198645
566.01.2011.007516-6/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GRÁFICA DOM BOSCO E
RELEVO LTDA EPP X FABIO RODRIGO CAMARGO CIACO ME - Fls. 49 - Vista ao exequente sobre o cumprimento do acordo.
- ADV ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR OAB/SP 173826
566.01.2011.007596-5/000000-000 - nº ordem 791/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X MARLI
DE FATIMA GALI DIAS E OUTROS - Fls. 98 - Vista ao autor do mandado devolvido sem cumprimento, em dias e horários
alternados imóveis fechados, fls 96/97. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
566.01.2011.008670-1/000000-000 - nº ordem 912/2011 - Execução de Alimentos - V. G. C. X P. S. C. - Fls. 34 - Acolho a
cota retro. Assim para evitar a expropriação de bens, concedo ao executado o parcelamento do débito, em 3 (três) vezes de
R$ 244,07. Os pagamentos serão feitos diretamente na conta corrente de titularidade da representante legal do alimentando
(Banco 033 - agência 3301 - conta: 01-005649-0). Atualize a certidão de fls. 13. Aguarde-se o integral cumprimento em cartório,
o que será anunciado pelas partes. Intime-se o executado pela imprensa oficial, por meio de seu patrono. - ADV FABIO LUIZ DE
OLIVEIRA OAB/SP 224729 - ADV LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA OAB/SP 244829 - ADV CELSO FIORAVANTE ROCCA OAB/SP
132177 - ADV FABIO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224729 - ADV LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA OAB/SP 244829
566.01.2011.013086-3/000000-000 - nº ordem 1364/2011 - Precatória Inquiritória - D. A. D. O. X J. F. B. - Fls. 39 - Fica
agendada a oitiva para o próximo dia 22/11 ás 14:20 horas. Int. - ADV RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO OAB/SP
269432 - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005
566.01.2011.015982-4/000000-000 - nº ordem 1656/2011 - Execução de Alimentos - V. T. X R. A. T. - Fls. 37 - Vista ao autor
da contestação fls 28/36. - ADV MAURO ANTONIO MIGUEL OAB/SP 34505 - ADV JONER JOSÉ NERY OAB/SP 263064
566.01.2011.016732-2/000000-000 - nº ordem 1731/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
- SILMARA SILENE CRIVELLARI X SOEMI APARECIDA CRIVELLARI CEZARINO E OUTROS - Fls. 26 - Presentes os requisitos
do art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para o fim de determinar que as requeridas,
no prazo de cinco (05) dias, depositem nos autos os documentos pessoais de seus genitores falecidos. Caberá a autora na
sequência, (também dentro do prazo de cinco (05) dias), providenciar a extração de cópias autênticas de seu interesse. Defiro à
ela, ante os termos da declaração encartada aos autos a fls. 09, os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Providencie a
Serventia o que de necessário para a concretização da liminar deferida no primeiro parágrafo desta decisão. Na oportunidade,
citem-se as postuladas, com os alertas de praxe. Int. - ADV EDSON NUNES DA COSTA OAB/SP 283509
566.01.2011.017914-5/000000-000 - nº ordem 1856/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. C. D. C. F. X F.
D. S. F. - Fls. 10 - Arbitro alimentos provisionais em favor da menor em 20% dos ganhos líquidos do postulado (base de
cálculo: salário propriamente dito, mais adicionais, menos os descontos legais). Oficie-se ao empregador para que opere os
descontos e depósito na conta fornecida pela autora, bem como, para que encaminhe ao Juízo cópia dos últimos 6 (seis)
demonstrativos dos pagamentos feitos ao alimentante. Audiência (concentrada) para o dia 25/11/2011, às 15:50 horas. Anotese. Eventuais testemunhas, se efetivamente necessário, serão ouvidas em outra data. A autora deverá comparecer à audiência,
independentemente da intimação pessoal, sob pena de imediato arquivamento dos autos (art. 7º da Lei de Alimentos). Fls. 3,
letra “a”: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se o postulado com os alertas de
estilo. Se necessário, depreque-se. Int. - ADV MARCOS MORENO BERTHO OAB/SP 97823
566.01.2011.018123-5/000000-000 - nº ordem 1876/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X CLAYTON SONCHINI - Fls. 15 - Vistos 1 - Presentes os requisitos legais, concedo a liminar requerida
na inicial. 2 - Expeça-se mandado de busca e apreensão do(s) bem(ns) identificado pelo(a) requerente, a ser(em) depositado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º