1.968 Conclusão de Pesquisa gerente de planejamento - em: 06/06/2025
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2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 64218 não substanciais nas condições de trabalho: é o jus variand. A 1º/04/2012, quando o reclamante passou a desempenhar a função obrigação de prestar trabalho, embora determinada qualitativa e de gerente de planejamento, o mesmo também passou a cumular quantitativamente, comporta, sempre, uma certa indeterminação do as funções que anteriormente eram rea
1656/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 254 da fábrica e fazer o planejamento de abastecimento dos insumos; que às sextas feiras tinha que estar pronto o plano detalhado do que fabrica iria produzir na semana seguinte e , ter a matéria prima Informa, também, que em 01/04/2012 foi promovido para o cargo e embalagens suficiente para cobrir aquela produção da fábrica; de GERENTE DE PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO,
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 1765 RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO O reclamante exercia a função de gerente de planejamento e controle. Pediu demissão e recebeu o que lhe era devido. Três meses depois aforou a presente reclamação alegando rescisão indireta, por acúmulo de função, pedindo direitos rescisórios de uma demissão injusta, indenização por danos morais e mais um rosário de pedidos que s
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 8024 orçamentos da empresa" e que era subordinado aos "Senhores hierárquicos para que produzissem efeitos, além de não perceber Shunsuke Iiyama, Gerente de Planejamento e Controle de Custo, gratificação de função. Marcos Antônio Ferreira da Silva, posteriormente, em março de 2015, substituído por Marcos Antônio Cardoso de Mattos, ambos Pois bem. Gerentes de C
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 64231 trabalhador ou passa a desempenhar atribuições de maior Acerca da matéria, constou da sentença recorrida: responsabilidade ou complexidade que aquelas inicialmente contratadas, ocorre a alteração lesiva do contrato de trabalho. "Alegou o autor que a partir de setembro/2011, mesma época em que as reclamadas passaram por uma grande reestruturação, Assim, a a
3358/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho [...] Assim, não se cogita a integração das parcelas "PPR gerencial", "bônus executivo" e "bônus retenção de talentos" ao salário do reclamante, porquanto é certo que sua natureza jurídica não tem caráter retributivo. Logo, são indevidas as repercussões pleiteadas no 3º pedido da inicial. Indefere-se. A exemplo, a natureza salarial da parcela "bônus executivo", prevista nos
10 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 010/2020. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores Alberto Luiz Macedo, Wanessa de Souza Dias Gomes e Bruno Fernandes Rodrigues s
10 – quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 010/2020. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017,DETERMINA: I -A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores Alberto Luiz Macedo, Wanessa de Souza Dias Gomes e Bruno Fernandes Rodrigues s
2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ementas: 754 reclamada(Ata de f. 884/887 do PDF – id9159bf8) que afirmou que “(...) 6) - o reclamante passou a função de gerente no setor em CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. A redação do meados de 2013; 7) - indagado o que mudou na atividade do artigo 62, II, da CLT implica em não ter direito a receber horas reclamante de especialista para gerente de pl
2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 700 Requer o pagamento de um adicional de 40% sobre o salário sujeitos à carga normal de trabalho de oito horas diárias e, por anteriormente recebido, a título de gratificação de função, com consequência, ao recebimento como extras das horas que reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS, nos termos extrapolaram essa jornada de trabalho. do art.