27 Conclusão de Pesquisa francisco adauto araújo - em: 07/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1293 20 os membros da Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – JURDECON, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto por Evidência Móveis e Decorações LTDA para dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão de primeiro grau para o fim de reduzir a multa aplicada, de 1.600 (mil e seiscentos) UFIRs-CE para o importe de 1.200
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 IR), a qual inclui juros de mora. 955 Juíza do Trabalho Titular Destaca-se que a decisão do STF está pendente de trânsito em julgado, ao que se ressalva a possibilidade de posterior alegação de alteração pela parte interessada. III - DISPOSITIVO: Processo Nº ATSum-0000477-41.2021.5.07.0010 RECLAMANTE GENILSON VICENTE PEREIRA ADVOGADO Francisco Hélio do Nasciment
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1293 17 Auto de Infração n° 059/14 Recorrente: J. R. Estacionamento LTDA - ME Recorrido: Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – DECON/CE Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA VANJA FONTENELE PONTES EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR. FISCALIZAÇÃO DO DECON EM EMPRESA ATUANTE NO RAMO DE ESTACIONAMENTO. ESTABELECIMENTO EXERCENDO SUAS ATIVIDADES SEM CERTIFICADO DE CONF
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1278 20 ANEXO FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE ADVOGADO NOME_________________________________________________OAB______SEÇÃO____________ CPF___________________________ ENDEREÇO PROFISSIONAL_________________________________________________________________ BAIRRO_______________________ CIDADE__________________ ESTADO_______ EMAIL_________________________________________________ TELEFONE
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1290 01. Recurso Administrativo nº 3503-466/15 Auto de Infração n° 466/15 Recorrente: Evidência Móveis e Decorações LTDA Recorrido: Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – DECON/CE Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECA 02. Recurso Administrativo n° 2597-0113-022.490-9 Processo Administrativo F. A n° 0113-022.490-9 Recorrente: T
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1278 06. Recurso Administrativo nº 3020-863/2014 Auto de Infração n° 863/2014 Recorrente: Rita Costa e Silva – ME (Apimentada.com) Recorrido: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA VANJA FONTENELE PONTES 07. Recurso Administrativo n° 2767-0113-025.812-2 Processo Administrativo F. A n° 0113-025.812-2 Recorrente: CG
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 883 324 Advogado(a): DRA. NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS, OAB/CE nº 26.510 SENTENÇA – JULGO PROCEDENTE a pretensão da requerente com resolução do mérito... Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao cartório competente e arquive-se... COMARCA DE CHAVAL / ESTADO DO CEARÁ 10/01/2014 chaval@tjce.jus.br JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 853 293 MARIA LUZIA FONTENELE Pedido de litispendência, haja vista que esta litisconsorte integra o polo ativo do processo 17564920108060067/0 FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA Valor apurado pelo município: R$ 7.610,00 Valor da proposta de acordo: R$ 3.805,01 ANTÔNIO SOTERO DA COSTA Valor apurado pelo município: R$ 13.364,17 Valor da proposta de acordo: R$ 5.345,67 FRANCISCO ASSIS
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 3745 por cálculos, autorizados os descontos legais e a dedução dos fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic. valores pagos a mesmo título dos que ora são deferidos, e que Determino que a parte ré efetue os recolhimentos previdenciários e constem dos recibos juntados aos autos até a presente data, fiscais incidentes sobre as parcelas objeto da conde
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 958 mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas fazer, mediante recibo de devolução da CTPS à parte Autora, no as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa de R$500,00, ao que a na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os CTPS deverá ser anotada pela Secretaria. ju