5.184 Conclusão de Pesquisa fornecimento dos produtos - em: 20/05/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5795 008/219 Boa Vista – RR, em 02 de agosto de 2016. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA Desembargador Relator MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.15.002073-3 IMPETRANTE: ALTAIR PINHEIRO DE MATOS DEFENSORA PÚBLICA: DRª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO - OAB/RR 429 IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. TEMAIR CARLOS DE SIQUEIRA - OAB/RR 658 RELATOR: DESEMBARGADOR MAURO CAMPELLO Tribunal Pleno - Tribunal Plen
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 13396 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: JHONATA AQUINO DIAS DA SILVA II - VOTO RECORRIDO : ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Juízo de Admissibilidade ORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE COTIA Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Ementa Do fornecimento de refeição Entendo que o fornecimento dos produtos vendidos em lojas da
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 13394 Ementa Do fornecimento de refeição Entendo que o fornecimento dos produtos vendidos em lojas da reclamada não atingem a finalidade da norma coletiva, que visa, sobretudo, recompor as energias físicas e a higidez do empregado durante a jornada de trabalho, fazendo jus o autor, portanto, ao vale -refeição postulado como alternativa à condição que se obrigava.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 A propósito: NR.PROCESSO: 0002855.58.2017.8.09.0024 Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional [?].? (RE 271286 AgR / RS, Relator(
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2877 446 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0238649-39.2022.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM - Diante do exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido requestado na prefacial, com resolução do mérito, ao escopo de
2961/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho autonomia financeira para funcionar, são equiparados a meros prestadores de serviços. Além disso, no presente caso, constata-se que não se trata de uma simples relação comercial, de compra e venda de produtos, mas de terceirização da linha produtiva. Por certo há de se considerar que as demais reclamadas, produtoras de calçados, necessitam da produção das primeira, segunda e tercei
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 883 428 583.00.2010.159044-1/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANAINA FERREIRA DE MELO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A-TELESP E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 21 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, DR. RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO. Eu, , escr. su
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Cumpre ressaltar, outrossim, consoante destacado pela MM. Magistrada de primeiro grau, não havia exclusividade no fornecimento dos produtos e as atividades do reclamante - operador de injeção - eram inteiramente vinculadas com o objeto social da Item de recurso empregadora. Sob esse contexto, não devem a terceira e quarta reclamadas responder pelos débitos deferidos na r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 “Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado NR.PROCESSO: 0185057.81.2013.8.09.0011 3.2.4 Assim, mesmo na hipótese de