83 Conclusão de Pesquisa fornecimento de obra - em: 23/05/2025
Ficha 1 de 9
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23510 autora ter laborado em espaço localizado nas dependências do 2º Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos reclamado não altera a conclusão acima, pois, como visto, não se Santos De Biasi trata de contrato de fornecimento de obra, não se configurando a Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques hipótese de terceirização de serviços. H
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 18167 porquanto a 2ª reclamada não se beneficiou da força de trabalho da contrato de natureza meramente comercial/civil, não se autora em suas atividades empresariais meio ou fim. Na verdade, a tratando, pois, de contratação para fornecimento de mão de reclamante trabalhava em favor da 1ª reclamada, sua empregadora, obra, o que afasta a aplicação da Súmula nº
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1178 Deverá, ainda, fornecer a planilha de seus cálculos em dispositivo PODER JUDICIÁRIO de armazenamento (CD/DVD) ou encaminhá-la por meios JUSTIÇA DO TRABALHO eletrônicos para a Secretaria (arav01@trtes.jus.br). PROCESSO 0000315-98.2016.5.17.0121 ARACRUZ, 5 de Julho de 2016 Relatório WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 18163 de máquinas, ferramentas, dispositivos e moldes, fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos." (ID. 71b146d, fl. 79). RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VOLKSWAGEN. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA- EMPRESA CONTRATADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE.A Nesse contexto, comungo do entendimento d
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23507 fa6db99, revela que o 2º réu cedeu espaço do seu empreendimento para uso pela 1ª ré, para que esta desenvolvesse atividades de preparação e fornecimento de refeições, lanches e alimentação em ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ geral, além de atendimento exclusivo do público ocupante do empreendimento, e para visitantes previamente autorizados pelas emp
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 18159 industriais; fornecimento de gêneros alimentícios, material de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. higiene e limpeza; gerenciamento de restaurantes; fabricação de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO PARA produtos de carne, preparação de especiarias, molhos, temperos e FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA condimentos; fabricação de
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23505 reclamante trabalhava em favor da 1ª reclamada, sua empregadora, no exercício de atividades ligadas aos fins do empreendimento desta última; nessa linha é a jurisprudência do C. TST, que tem se posicionado no sentido de que o contrato para preparo e fornecimento de refeição não se traduz em contrato de fornecimento de mão de obra, o que afasta a incidência da su
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1087 executar as contribuições previdenciárias decorrentes das acima, de se limitar o período de responsabilização que fixo a partir sentenças que proferir, o que não ocorre na hipótese do pedido em de 26.02.2016 (pag.18 do id nº843c6d2), até o fim do contrato de questão. emprego (diante do princípio da continuidade do contrato de emprego). Assim, a pretensã
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1084 emprego). Assim, a pretensão concernente à condenação da requerida a recolher as contribuições previdenciárias decorrentes das parcelas Destarte, procede, em parte, o pedido "11". Valendo acrescer que já quitadas à parte autora no curso de seu contrato de trabalho é pela intermediação de mão de obra não está adstrita a segunda- matéria que também ultra
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 Prevalece, na hipótese, o princípio da primazia da realidade. 6474 serviço não seja executado na sede desta. A propósito: Dito isso, necessário fixar se há e os limites da responsabilidade do Bradesco. "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RITO SUMARÍSSIMO Como visto, é incontroverso que a reclamada Souza prestou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CORRESPONDENTE BANCÁRIO s