4.426 Conclusão de Pesquisa flavio gilberto guedes - em: 24/05/2025
Ficha 442 de 443
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3389 2053 Coelho - Telefonica Brasil S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento eletrônico, Mandado gravado 2021 1025 1723 3309 6179, no valor de R$2.300,00 com acréscimos legais - em favor do autor (MLE. p.279) e Mandado gravado 2021 1025 1729 5009 6180, no valor de R$1.100,00 com acréscim
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2752 2179 de audiência de conciliação e mediação será apreciada após a juntada do laudo pericial. Cite-se o INSS para acompanhamento da perícia prévia, facultando-lhe a apresentação de defesa após a prova pericial. Na oportunidade deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. - ADV: TALITA NUNE
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2752 2179 de audiência de conciliação e mediação será apreciada após a juntada do laudo pericial. Cite-se o INSS para acompanhamento da perícia prévia, facultando-lhe a apresentação de defesa após a prova pericial. Na oportunidade deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. - ADV: TALITA NUNE
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2902 3699 13, considerando-se que o mesmo não pertence a pessoa que figure nos polos da presente ação. 2 - O autor deverá, no mesmo prazo e sob a mesma pena indicada no item 1, apresentar cópia integral do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir n. 103329/2018, cópia do auto de infração qu
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3335 1767 de sentença ilíquida, o percentual será oportunamente fixado, na fase de liquidação, nos termos do disposto no artigo 85, §2º do CPC/2015. O réu arcará ainda com os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta dos Juízes das Varas Acidentárias da Capital. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução
Fls. 201/202: Indefiro o pedido de expedição de CTC, posto se tratar de objeto estranho à lide. Ademais, ante a fase em que o feito se encontra, resta por encerrado o ofício jurisdicional.Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com suas alterações posteriores, a qual estabelece o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualizaç�
Fls. 201/202: Indefiro o pedido de expedição de CTC, posto se tratar de objeto estranho à lide. Ademais, ante a fase em que o feito se encontra, resta por encerrado o ofício jurisdicional.Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com suas alterações posteriores, a qual estabelece o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualizaç�
Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada em parte pela Resolução nº 148/2017, a qual estabelece o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico, por ora, intime-se o apelante para que retire os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inser
Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada em parte pela Resolução nº 148/2017, a qual estabelece o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico, por ora, intime-se o apelante para que retire os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inser