12 Conclusão de Pesquisa familiar de claudio - em: 28/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 INHANDO-SE UMA COPIA DA GUIA UNIFICADA AO CASE. APOS, NOS AUTOS D E EXECUCAO, DE-SE VISTA IMEDIATA AO MINISTERIO PUBLICO E A DEFESA PARA QUE, NO PRAZO INDIVIDUAL E SUCESSIVO DE 03 (TRES) DIAS, MAN IFESTEM-SE COM RELACAO A UNIFICACAO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, N OS TERMOS DO ART. 45 DA LEI N 12.594/12. ATENDENDO ORIENTACAO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA DETERMINO A INT
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3415 116 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Breda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao sr. João Constantino da Silva, com endereço ignorado, além de réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Valdiva Messias da Sil
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 987 610 de 20___, às ________horas, intimando-se a requerente e citando-se e intimando-se o requerido, para que compareçam à audiência designada, cientificando o requerido de que o prazo da contestação (15 dias), começará a fluir a partir da audiência, se não for obtida a conciliação. Deposite a requerente a ne
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO Processo licitatório nº 106/2015, Pregão presencial 014/2015, celebrado em 14/10/2015 e cumprindo determinação contida no Parágrafo Único, Artigo 61, da Lei 8.666/93, faz publicar o segundo Termo Aditivo da Ata de Registro de Preço 009/2015, Contratado: LMS CONSTRUTORA EIRELI-ME, CNPJ nº 17.660.252/0001-40, sendo 6.556,651 horas de Servente no valor de R$ 17,87 (dezessete reais e oitenta e sete centavos) a hora, totalizando um va
8 – quinta-feira, 11 de Junho de 2015 a Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa, contrariando o item 6.1.2, alínea “F” do Edital. A Comissão verificou ainda, que a empresa: Impacto Construtora e Serviços EIRELI, apresentou Certidão de Débitos Tributários, como prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sem o devido código de controle para a ve