10.007 Conclusão de Pesquisa expectativa de direito. - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 1001
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 808 edital previu apenas 'formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa' 'CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. (Id 717c155 - Pág. 1). EXPECTATIVA DE DIREITO. Na esteira da doutrina e jurisprudência pátrias é pacífico o entendimento no sentido de que a Neste compasso, a jurisprudência pátria �
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 651 pela OAT, o exequente não foi convocado', e que a validade do aprovados, pois haveria apenas mera expectativa de direito, visto concurso encerra-se em 12 de dezembro de 2018. que a Administração Pública possuía o poder discricionário quanto a Deste modo, considerando que a executada somente pode contratação ou não de aprovados. contratar por meio de concurso
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 1237 somente se classificou no concurso, não havendo direito adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO Aprorrogação, ou não, do prazo de validade do concurso público ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO constitui prerrogativa da Administração Pública, tendo o candidato PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 956 Em sendo assim, o autor foi classificado para compor o cadastro de INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE reserva, possuindo tão somente expectativa de direito, e não NOMEAÇÃO, EM FACE DOS TERCEIRIZADOS CONTRATADOS - direito subjetivo à nomeação. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. Não restou demonstrada a terceirização para o cargo a que se candida
5. Ordem denegada.” (STJ, MS 201403137227, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJE DATA:05/05/2015) “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE PERENE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESES QUE CONVOLEM A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO. DECISÃO CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AGR
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 227 Ademais, conforme o próprio autor reconhece, este foi aprovado na 190ª colocação, sendo que somente foram chamados 126 Neste contexto, esta Relatora reformava a sentença que determinou candidatos, havendo outros 63 candidatos que precedem o autor na a convocação do reclamante para prosseguimento nas demais ordem de nomeação. etapas previstas no edital. Destar
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE APELADO RELATOR : : : ROSANGELA VIEIRA ALMEIDA ESTADO DE GOIÁS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA NR.PROCESSO: 5340473.26.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5340473.26.2016.8.09.0051 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação, dele conheço. Trata-se de Apelação Cível interposta por ROSANGELA VIEIRA AL
3. Essas hipóteses, contudo, não restaram demonstradas, porque a mera solicitação de inclusão de verba no orçamento do ano seguinte para realização de novo concurso, desde que respeitado o prazo de validade do concurso vigente, não viola direito líquido e certo de nenhum candidato. 4. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, os candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nom
3. Essas hipóteses, contudo, não restaram demonstradas, porque a mera solicitação de inclusão de verba no orçamento do ano seguinte para realização de novo concurso, desde que respeitado o prazo de validade do concurso vigente, não viola direito líquido e certo de nenhum candidato. 4. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, os candidatos aprovados em concurso que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nom
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 950 Bens e Serviços - Mecânica na localidade do Rio Grande do Norte nº 3.735/2001. Recurso improvido. (TRT18, RO - 0001605- (fls. 343/344), havendo, de outro lado, previsão de 1 vaga para o 20.2012.5.18.0006, Rel. BRENO MEDEIROS, 2ª TURMA, referido cargo destinada à ampla concorrência, sendo esperadas 06/03/2013). durante a validade do certame, como cadastro de re