10.007 Conclusão de Pesquisa exmo. sr. desembargador relator - em: 31/05/2025
Ficha 6 de 1001
2928/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2 4) ACÓRDÃO Nº 004/2020 - OE PROCESSO TRT/SP Nº 00006129220195020000 - OE - AGRAVO PROCESSO TRT/SP Nº 00005972620195020000 - OE - AGRAVO REGIMENTAL REGIMENTAL AGRAVANTE: SOLO 1 ESTACIONAMENTOS EIRELI - EPP AGRAVANTE: CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO AGRAVADA: R. DECISÃO DA CORREGEDORIA DO E. TRIBUNAL BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP REGIONAL DO TRABA
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1184 1012 Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Morgan Ind. e Comércio de Caldeiras Ltda e outros - Advogada: Marcia Regina Bonavina Ribeiro (OAB: 86037/SP) - Advogada: Eliana Rubens Tafner (OAB: 67728/ SP) (Curador Especial) (Fls: 92-AP) 151 - 9080367-14.2007.8.26.0000 (994.07.076038-0) - Apelação / Reexame
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Advogado Embargado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Fernando Ribeiro Coelho(OAB: RJ22105D) Banco Safra S.A. Marcos Henrique Tavares dos Santos(OAB: RJ65689D) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para sanar a omissão e condenar a reclamada a pagar à reclamante os reflexos referentes à equiparação salarial, que deverão incidir em aviso
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 Agravante Advogado Agravado Agravado Agravado Advogado JOSE VICENTE DA SILVA (Espólio de) Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ68283D) JOAO PEDRO TORRES TAVARES KATIA MARIA DA CONCEICAO DECLEFET MANUTENCAO DE ELEVADORES Lenio Eduardo dos Santos Duarte(OAB: RJ54478D) por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, darlhe provimento para determinar que seja expedid
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 Agravante Procuradoria Agravado União Federal Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 2ª Região(OAB: ) Canto e Gomes Comercio de Maquinas Ltda por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento, para anular a decisão de folha 28 por não observados os requisitos do artigo 40, §4º, da lei 6.830/80, e todos os atos sup
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 unanimidade, dar-lhe provimento, para determinar a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que se dê prosseguimento à execução, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Processo Nº ED-0000700-20.2011.5.01.0007 Relator Marcos Cavalcante Embargante Caixa Econômica Federal Advogado Sérgio Ricardo de Oliveira Andrada(OAB: RJ93742) Embargante Ronaldo
2258/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento para permitir a juntada dos comprovantes pela executada dos depósitos a título de FGTS após o término da instrução, a possibilitar que sejam feitas as deduções cabíveis sob mesmo título, nos termos do voto do Excelentíssimo Relator. Processo Nº ED-0002275-46.2012.5.01.0551
1937/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 Acórdão Processo Nº RO-0001107-72.2013.5.01.0551 Relator Marcos Cavalcante Recorrente Municipio de Barra Mansa Procuradoria Procuradoria Munic de Barra Mansa(OAB: ) Recorrido JOSE INACIO CERQUEIRA Advogado Stella Maris Vitale(OAB: RJ63123D) Recorrido MACHADO E RAPOSO CONSTRUÇOES LTDA por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do vot
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região abranja todas as verbas decorrentes da condenação e para incluir na condenação o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT e a indenização substitutiva pela não entrega das guias do seguro-desemprego, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Mantido, para efeito de condenação e custas, o valor arbitrado na sentença. Atendendo ao disposto no artigo
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Exmo. Sr. Desembargador Relator. Acórdão Processo Nº AP-0079600-53.2008.5.01.0029 Processo Nº AP-00796/2008-029-01-00.2 Relator Agravante Procuradoria Agravado Advogado Agravado Marcos Cavalcante Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Procuradoria Regional Federal da 2ª Região(OAB: ) Valdinea Maciel Ferreira Selenia Moreno Coutinho(OAB: RJ106084D) Cooperativa dos Trabalhador