2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
Agravante
Procuradoria
Agravado
União Federal
Procuradoria Regional da Fazenda
Nacional - 2ª Região(OAB: )
Canto e Gomes Comercio de
Maquinas Ltda
por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por
unanimidade, dar-lhe provimento, para anular a decisão de folha 28
por não observados os requisitos do artigo 40, §4º, da lei 6.830/80,
e todos os atos supervenientes a esta, e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para que outra seja proferida, nos termos do
voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Processo Nº AP-0056200-44.2002.5.01.0021
Processo Nº AP-00562/2002-021-01-00.9
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Marcos Cavalcante
JOSE LUCIO DUARTE
Marcello Lima(OAB: RJ74166D)
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Cristovao Tavares de Macedo Soares
Guimaraes(OAB: RJ77988D)
por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, darlhe provimento para determinar que os cálculos sejam refeitos,
excluindo-se a dedução do valor R$9.357,00, devendo ser
observada a correção e juros de mora desde sua dedução, nos
termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Processo Nº ED-0082500-02.2007.5.01.0075
Processo Nº ED-00825/2007-075-01-00.6
Relator
Embargante
Advogado
Embargado
Advogado
Marcos Cavalcante
HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
Karina Graca de Vasconcellos
Rego(OAB: RJ92896D)
Jamir Alves Felix
Jose Carlos Esteves Guimaraes(OAB:
RJ30517D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr.
Desembargador Relator.
Processo Nº RO-0102200-89.2008.5.01.0022
Processo Nº RO-01022/2008-022-01-00.4
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Marcos Cavalcante
Francielde Camelo Mourão
Jose de Souza Mendonca(OAB:
RJ63028D)
Mobilitá Licenciamento de Marca e
Participação Ltda. - em Recuperação
Judicial
Joana Doin Braga(OAB: RJ124148D)
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para acrescer a condenação ao pagamento de horas
extras, considerando-se que de 23.07.2006 até 10.06.2007 a
trabalhadora cumpria jornada de das 21hs às 09hs, com uma hora
de intervalo para refeição e uma folga semanal. Serão consideradas
como horas extras aquelas laboradas após a 8ª hora diária e a 44ª
hora semanal. Reflexos devidos como determinado em sentença,
assim como a dedução de valores quitados sob idêntico título, nos
termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Custas pela
reclamada, no importe de R$800,00 (oitocentos reais), calculadas
sobre o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) arbitrado à
condenação.
Processo Nº AP-0123200-47.2005.5.01.0024
Processo Nº AP-01232/2005-024-01-00.2
Relator
Marcos Cavalcante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104660
Agravante
Advogado
Agravado
Agravado
Agravado
217
Luciano Duarte dos Santos
Juarez Rosin(OAB: RJ89306D)
Eulalio Meiga Santiago Neto
Helianto Distribuidora de Material de
Som e Acessorios Ltda.
Jaqueline Helena Domingues
Rodrigues Meiga Santiago
por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, darlhe provimento para reformar a decisão que determinou a expedição
de certidão de crédito, a fim de que a execução tenha regular
prosseguimento, com a expedição dos de ofícios ao Detran,
Denatran e aos 5º e 6º Distribuidores pelo Juízo da execução,
devendo constar dos ofícios, expressamente, que o agravante é
beneficiário da justiça gratuita e que os executados arcarão com as
custas ao final, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador
Relator.
Processo Nº RO-0136200-39.2009.5.01.0521
Processo Nº RO-01362/2009-521-01-00.0
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Marcos Cavalcante
Anselmo Aparecido da Silva
Orcilio Polidoro(OAB: RJ141825D)
TPK Terraplenagem Ltda.
Fábio Mota da Silva(OAB: RJ154122D)
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador
Relator.
Processo Nº ED-0164200-71.1999.5.01.0045
Processo Nº ED-01642/1999-045-01-00.5
Relator
Embargante
Advogado
Embargado
Advogado
Marcos Cavalcante
DECORDIAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Sergio Galvao(OAB: RJ21332D)
CELIO DA SILVA VIEGAS
Hilario Ibrahim(OAB: RJ71437D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento, condenando a
empresa embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa em favor do reclamante, conforme artigo
1026, §2º, do NCPC, nos termos do voto do Exmo. Sr.
Desembargador Relator.
Processo Nº ED-0164200-77.2008.5.01.0038
Processo Nº ED-01642/2008-038-01-00.9
Relator
Embargante
Advogado
Embargado
Advogado
Marcos Cavalcante
Banco do Brasil S.A.
Gilson Soares Rodrigues(OAB:
RJ61509D)
Mauro Sergio Abbas Adão
Celso Ferrareze(OAB: RJ138778D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr.
Desembargador Relator.
Processo Nº Ag-0199200-74.2000.5.01.0053
Processo Nº Ag-01992/2000-053-01-00.0
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Marcos Cavalcante
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A
Luiz Otavio Medina Maia(OAB:
RJ23076D)
ROSA TAVARES DE FRIAS
GONCALVES