511 Conclusão de Pesquisa elise oliveira rezende gardinali - em: 19/05/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus em favor de AMILTON BUTINHOLI, confirmando a decisão liminar que determinou sua soltura e mantendo as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, VI e VIII, e no art. 320, todos do Código de Processo Penal, em substituição à sua prisão preventiva.(Compareceu à Sessão o advogado Lucas Silveira Portes - OAB/MG 157.120 - solic
1. Intime-se o impetrante quanto à apresentação do feito em mesa, na sessão a ser realizada em 26.09.2019, às 09h30. Certifique-se. 2. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, 19 de setembro de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5024316-40.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE: EDMAR FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE:ANA LUCIA PENON GONCALVES LADEIRA, ELISE OLIVEIRA REZENDE GARDINALI Advogados do(a) PACIENTE:ANA LUCIA PENON GONCALVES LADEIRA - SP192951, TATIANA
1. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida referent ao Id 25388666. pelos seus próprios fundamentos (Art. 589, CPP).. .2. Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. 3. Intimem-se. São Carlos, 14 de abril de 2020. INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0001425-35.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: PAULO ROBERTO ALTOMANI, OSWALDO BAPTISTA DU
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva do paciente FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA pelas seguintes medidas cautelares (CPP, arts. 319, 325, § 1º, e 326): a) proibição de acesso à sede, escritórios e sucursais dos Municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração e das empresas apont
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva do paciente FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA pelas seguintes medidas cautelares (CPP, arts. 319, 325, § 1º, e 326): a) proibição de acesso à sede, escritórios e sucursais dos Municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração e das empresas apont
Vistos. Mantenho a decisão por seus proprios fundamentos. Alerto a parte autora que o pedido de reconsideração não suspende o prazo para o recolhimento das custas. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 22 de abril de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO CARLOS 2ª VARA DE SÃO CARLOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002000-48.2014.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE:ALESSANDRO POMPONIO, CRISTIANE DE OLIVEIRA SALDANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SIL
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 2341 AUTOR : Justiça Pública RÉU : ALAN DIEGO MIRANDA VARA:22ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0027351-60.2021.8.26.0050 CLASSE :CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL ORIGEM : 0005261-49.2014.8.16.0190 JUÍZO DEPREC. : Juizado de Viol. Dom. e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Maringá - PR
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2874 3215 Nº 0010301-62.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Willian Hebert Silva Valadares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2442 1555 JOSE VIRGULINO DOS SANTOS (OAB 108671/SP), ROSEMEIRE SOLA RODRIGUES VIANA (OAB 118893/SP) Processo 0098606-54.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - J.P. - J.C.A. - V.Defiro vista em cartório e a extração de cópias de peças dos autos, com exceção daquelas acobertadas pelo sigilo, às expensas do req
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7011/2020 - Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 2461 acuidade, verifico que os requisitos do art. 312, do CPP, não se fazem mais presentes uma vez que a instrução processual encontra-se encerrada e não há nos autos indicativos de que o réu em liberdade voltará a cometer outros delitos ou que em caso de eventual condenação se furtará a aplicação da lei penal, sendo tecnicamente primário e com endereço fixo à Rua São José, n° 293, bairr