8.387 Conclusão de Pesquisa eletrolux do brasil - em: 30/05/2025
Ficha 838 de 839
0001078-07.2014.403.6115 - CLEUSVAIR NICOLAU(SP124261 - CLAUDINEI APARECIDO TURCI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca dos cálculos apresentados pelo INSS às fls. 199/215, no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo concordância, promova(m) o(a)(s) autor(a)(es) a execução nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se os requisitos do referido artigo.Silente(s),
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 8 VARA PROCESSO CLASSE PROMOVENTE PROMOVIDO ADVOGADOS _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 VARA PROCESSO CLASSE 2° Juizado Especial Cível de Campina Grande 30044629720158150011 PETIÇÃO (CÍVEL) 11 PROMOVENTE MARIA DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS PROMOVIDO ELETROLUX DO BRASIL S/A,LOJAS INSINUANTE ADVOGADOS KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB:178033APB,PAULO GUILHERME DE MEN- _______________________________________________________
Dessa forma, pode-se afirmar que as normas de direito substancial, à vista da incumbência de disciplinar a distribuição dos bens e regular as relações sociais, contém critérios para a solução de conflitos (critérios para seu julgamento), ao passo que as de direito processual disciplinam, precipuamente, a vida processo, isto é, os institutos jurídicos que permeiam a trilogia processual (ação, processo e jurisdição).Nessa linha de exposição, resulta inequívoco que o capítulo q
Dessa forma, pode-se afirmar que as normas de direito substancial, à vista da incumbência de disciplinar a distribuição dos bens e regular as relações sociais, contém critérios para a solução de conflitos (critérios para seu julgamento), ao passo que as de direito processual disciplinam, precipuamente, a vida processo, isto é, os institutos jurídicos que permeiam a trilogia processual (ação, processo e jurisdição).Nessa linha de exposição, resulta inequívoco que o capítulo q
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 ALBUQUERQUE. 65 - Apelação Cível Nº 0000573-93.2009.815.0401. Oriundo da Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Maria de Fatima Henrique Correia. Advogado(s): Alana Lima de Oliveira (OAB/PB 12.036). Apelado(s): José Carlos Duarte da Silva. Advogado(s): Carolina Marques Duarte (OAB/PE 17.199). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017 o retorno dos autos ao juizado de origem. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 28-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001387-71.2014.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: ERICA MILENE MARTINS. ADVOGADO(A/S): SEMYRAMIS MOURA DUARTE, GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA -RECORRIDO: NOVA NOIVA BUFFET. ADVOGADO(A/S): MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONCALV
46 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017 fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 41-E-JUS-RECURSO IN
Minas Gerais - Caderno 2 sexta-feira, 06 de Junho de 2014 – 9 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2014. CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL -CONTRATADO:BT CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação, meiofio e sarjeta a serem implantados nas diversas vias dos seguintes Bairros da cidade de Frutal/MG: BAIRRO JARDIM BRASIL, BAIRRO PROGRESSO (
34 – sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Diário do Executivo ADITIVOS MS/MT - (4500028736). Cemig x SIEMENS LTDA. Realizado o acréscimo de 5,12%, conforme limite legal, nas quantidades contratadas, alterando o valor do contrato de R$ 36.860.395,30 para: R$ 38.747.647,60. Assinatura: 22/09/2017. MS/MT - (4630002100). Cemig x ELETROLUX DO BRASIL S/A. Realizado o acréscimo de 4,41%, conforme limite legal, nas quantidades contratadas, alterando o valor do contrato de R$3.859.328,00 para: R$ 3.97