21 Conclusão de Pesquisa eduardo jose pereira gil - em: 22/05/2025
Ficha 1 de 3
quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo r EDGAR POLO SARDINHA 1332954 5 1 DL I A DL SUBST A EDNELTON CARRACCI DOS SANTOS 1333099 8 1 DL I A DL SUBST A EDUARDO ALVES GARCIA 1332709 3 1 DL I A DL SUBST A EDUARDO BRAGA CORREA 1330192 4 1 DL I A DL SUBST A EDUARDO CASTRO DE SOUZA DANTAS 1330182 5 1 DL I A DL SUBST A EDUARDO DE ALENCASTRO FILHO 1331537 9 1 DL I A DL SUBST A EDUARDO DE CA
42 – terça-feira, 25 de Junho de 2019 Diário do Executivo descumprimento do contrato nº130/2017. Pelo princípio da razoabilidade, cancela-se a sanção de ressarcimento do valor de R$3.746,72 (três mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), reformando a sanção para multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, corrigidos monetariamente pelo Índice Preço ao Consumidor – Amplo – IPCA considerando-se o desc
42 – terça-feira, 25 de Junho de 2019 Diário do Executivo descumprimento do contrato nº130/2017. Pelo princípio da razoabilidade, cancela-se a sanção de ressarcimento do valor de R$3.746,72 (três mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), reformando a sanção para multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, corrigidos monetariamente pelo Índice Preço ao Consumidor – Amplo – IPCA considerando-se o desc
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1333099/8 1335581/3 1332876/0 0752157/8 1111418/8 1332355/5 1339938/1 1427992/1 0386188/7 0386239/8 0386247/1 0457929/8 0377851/1 0883362/6 1055285/9 1102655/6 1109346/5 1171842/6 1192358/8 1203652/1 1255422/6 1278547/3 1288173/6 1291497/4 1300415/5 1306344/1 1343928/6 1352264/4 1356256/6 1365261/5 1377014/4 1383978/2 1389466/2 1391647/3 1395657/8 1397127/0 1399481/9 1411470/6 1411715/4 1411942/4 1412131/3 1412144/6 1412297/2 1412725/2 1414273/1 1422
32 – terça-feira, 11 de Maio de 2021 Diário do Executivo 7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo; 7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão; 7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente; 7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos a
terça-feira, 25 de Junho de 2019 – 57 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais: 2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junh
terça-feira, 25 de Junho de 2019 – 57 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais: 2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junh
sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 31 Minas Gerais Diário do Executivo 11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos: 11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 8.1; 11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricaçã
sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo 78.065 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com § 8º do art. 41, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa José Miranda de Araújo Junior, MédicoLegista, nível III, Masp 1.091.825-8, de responder pela Chefia do Posto Médico Legal de Ponte Nova. 78.066 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com § 8º do art. 4
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MASP.369.856-0, Gilmara Silveira de Oliveira, a partir de 25/03/2019. MASP.369.861-0, Ivânia Rocha Guimarães, a partir de 22/03/2019. MASP.369.880-0, Luciene Lamonier Silva, a partir de 25/03/2019. MASP.370.174-5, Cláudia da Silva Dantas, a partir de 27/03/2019. MASP.370.178-6, Cristiane Márcia Barbosa, a partir de 27/03/2019. MASP.370.191-9, Fátima Alves Batista, a partir de 25/03/2019. MASP.370.207-3, Lúcia Fernanda de Oliveira, a partir de 2