7.775 Conclusão de Pesquisa dezesseis mil novecentos - em: 25/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 NR.PROCESSO: 5271509.66.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5271509.66.2018.8.09.0000 COMARCA DE TRINDADE AGRAVANTE : JOSÉ DE ARIMATÉIA D. E SILVA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz Substituto em 2º RELATOR : Grau DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto da decisão p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 7. determino a penhora on line em nome do requerido AUTO POSTO KORUJÃO LTDA., no montante de R$16.931,50 (dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); 8. determino a penhora on line em nome do requerido CONSTRUTORA RABELO LTDA, no montante de R$16.931,50 (dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos); 9. determino a penhora o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 16.931,50 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUE NTA CENTAVOS); 5. DETERMINO O BLOQUEIO ON LINE EM NOME DO REQUERI DO LUCIRLEY LEMES DA SILVA PEIXOTO, NO MONTANTE DE R$ 16.931,50 ( DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVO S); 6. DETERMINO O BLOQUEIO ON LINE EM NOME DO REQUERIDO BRITAGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., NO MONTANTE DE R
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA IMPETRANTE IMPETRADO ADV IMPTE 259323-91.2013.8.09.0026 1555 MANDADO DE SEGURANCA CARLOEME ALVES DE OLIVEIRA DIRETOR DA UEG UNIDADE UNIVERSITARIA DE CAMPOS 26256 GO - MARCIO LOUZADA DE OLIVEIRA 40415 GO - NEURA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS 10979 GO - FLORISMARIA FERREIRA BARBOSA ADV IMPDO : 20182 GO - MARLYSE BONFIM ADAO 24250
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 CERTIDÃO 223 movimentações bancárias visto que não é segredo que a CILEL tem DIVERSAS Certifico que o TRT manteve a decisão deste Juízo que considerou execuções trabalhistas em qualquer êxito em tramite nas varas o grupo econômico como responsáveis solidários, havendo o TST trabalhistas de negado provimento ao agravo de instrumento. Certifico ainda que Ara
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1993 Recurso da parte Item de recurso Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos. No mérito, negar provimento ao do reclamante e, quanto ao da reclamada, por maioria, dar-lhe parcial provimento para manter a responsabilidade subsidiária da Petrobras, venci
DISPOSITIVOISTO POSTO, e com base na fundamentação expendida, DECLARO INEXISTENTE o interesse da UNIÃO FEDERAL para intervir neste feito, razão pela qual determino a exclusão da União da lide e, com relação a ela JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do Art. 267, VI, do Código de Processo Civil, determinando o retorno dos autos à Justiça Estadual de onde provieram.Traslade-se cópia desta sentença para os autos nºs 0010638-57.2010.403.6100 (Embargos de Terceiro)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021 1328 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Número do processo: 0810226-44.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB: 21678/PE Participação: REU Nome: RYLSON SALOMAO FREITAS TORRES Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO MARCELO AIRES VIANA OAB: 24797/PA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dessa forma, presentes a relevância na fundamentação dos impetrantes, bem como perigo da demora, que consistem na impossibilidade de realizar viagem internacional – já agendada (fls. 30/31). Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expeça passaporte em favor da impetrante desde que o único impedimento à emissão seja a suspensão da confecção de novos passaportes. Notifique-se a autoridade coatora para ciência e cu
DISPOSITIVOISTO POSTO, e com base na fundamentação expendida, DECLARO INEXISTENTE o interesse da UNIÃO FEDERAL para intervir neste feito, razão pela qual determino a exclusão da União da lide e, com relação a ela JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do Art. 267, VI, do Código de Processo Civil, determinando o retorno dos autos à Justiça Estadual de onde provieram.Traslade-se cópia desta sentença para os autos nºs 0010638-57.2010.403.6100 (Embargos de Terceiro)