11 Conclusão de Pesquisa derli ferreira cândido nogueira - em: 31/05/2025
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penhora online, do valor de R$ 15.917,63. Subsidiariamente, requereu a realização de consulta através do RENAJUD e, ainda, por meio do INFOJUD (fls. 154-159). O pedido de penhora online foi deferido, tendo sido efetuado o bloqueio do valor de R$ 513,83, na conta da coexecutada Luzenir. Em relação ao pedido de restrição de veículos pelo sistema RENAJUD, deve ser dito que as executadas não possuem bens cadastrados no precitado sistema, conforme extrato anexo. Por sua vez, o pedido de pesq
penhora online, do valor de R$ 15.917,63. Subsidiariamente, requereu a realização de consulta através do RENAJUD e, ainda, por meio do INFOJUD (fls. 154-159). O pedido de penhora online foi deferido, tendo sido efetuado o bloqueio do valor de R$ 513,83, na conta da coexecutada Luzenir. Em relação ao pedido de restrição de veículos pelo sistema RENAJUD, deve ser dito que as executadas não possuem bens cadastrados no precitado sistema, conforme extrato anexo. Por sua vez, o pedido de pesq
Publicação: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5097 600 horas. 3. Intime(m)-se o(a)(s) ré(u) e o respectivo Defensor, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e defesa prévia. 4. No tocante à(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) que se encontra(m) em outra(s) comarca(s) do Estado de Mato Grosso do Sul, faculto a realização da(s) oitiva(s) e/ou interrogatório(s) por sistema d
Publicação: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5040 629 autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para