3.129 Conclusão de Pesquisa defesa dos denunciados - em: 29/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6800/2019 - Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 1399 AUDIÊNCIA: Considerando que a testemunha CIPRIANO MENDES GONÇALVES e RAIMUNDO NONATO SANTOS DE CASTRO foram arrolados pela defesa dos denunciados JOSIEL DOS SANTOS e JUAREZ DA SILVA CATETE, deverão os mesmo serem inquiridos na data 14/02/2020 às 09hr00min. Outrossim, a secretaria devera providenciar as petição de mandado de intimação para demais testemunhas arroladas pela defesa dos denuncia
A inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. Decido. Buscam os impetrantes, em apertada síntese, o sobrestamento da ação penal n. 0010422-32.2011.4.03.6110 até que sejam realizadas todas as diligências pleiteadas pelas defesas de Valdeci Constantino Dalmazo e Leonardo Walter Breitbarth na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual
A inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. Decido. Buscam os impetrantes, em apertada síntese, o sobrestamento da ação penal n. 0010422-32.2011.4.03.6110 até que sejam realizadas todas as diligências pleiteadas pelas defesas de Valdeci Constantino Dalmazo e Leonardo Walter Breitbarth na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual
Buscam os impetrantes, em apertada síntese, o sobrestamento da ação penal n. 0010422-32.2011.4.03.6110 até que sejam realizadas todas as diligências pleiteadas pelas defesas de Valdeci Constantino Dalmazo e Leonardo Walter Breitbarth na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, qu
Ultimada a instrução processual, restou deferido prazo às partes para a apresentação de eventuais pedidos de diligências, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal. As defesas dos corréus José Augusto e Agenor solicitaram a juntada de documentos (fls. 3180 a 3196 e 3197 a 3213); o Ministério Público Federal, as defesas de Antonio Carlos, Sergio Fernandes, Leonardo e Valdeci, respectivamente, às fls. 3176, 3214 a 3216 e 3217 a 3227, solicitam diligências. O Juízo da 1ª Vara F
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6990/2020 - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 3365 COMARCA DE MELGAÇO SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MELGAÇO PROCESSO Nº 0000184-18.2020.8.14.0089 AÇÃO PENAL: TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS DENUNCIADOS: GUILHERME GOMES DOS SANTOS E SHIRLEI GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: FERNANDO JOSÉ SOARES DE MORAES OAB - 6385. VITIMA: A COLETIVIDADE INTIMAÇÃO Pelo presente, fica INTIMADO o Advogado DR. FERNANDO JOSÉ SOARES DE MORAES (OAB 6385), no
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1664 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/11/2014 UM LOCAL, COM A PRESENCA DO EXMO. DR. FABIO VINICIUS GORNI BORSAT O, JUIZ DE DIREITO EM AUXILIO, COMIGO ESCREVENTE JUDICIARIO A SEU CARGO ABAIXO ASSINADO, COM AS FORMALIDADES LEGAIS. FEITO O PREGA O, CERTIFICOU-SE HAVER COMPARECIDO O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, DR. HENRIQUE GOLIN E OS DENUNCIADOS MARCIO GREYK DE SOUZ A E HUGO BORGES GOMES, ACOMPANHADOS DE DEFE
Nesses termos, portanto, deve ser compreendido o art. 402 do CPP: a necessidade da diligência pretendida deve originar-se de circunstância ou fato apurado na instrução; esta, tendo por início fase posterior à defesa prévia. Isto porque, no momento da apresentação da defesa prévia, devem ser formulados os questionamentos e solicitadas as diligências para esclarecimentos das dúvidas atinentes aos documentos já existentes nos autos. Permitir que a dúvida, que já poderia ocorrer no mo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 05/02/2018 NR. NOTAS : 6 COMARCA DE CACHOEIRA ALTA ESCRIVANIA : CRIME E FAZENDAS PUBLICAS ESCRIVÃO(Ã) : JEANE TORRES PAULA GOULART JUIZ DE DIREITO : FILIPE LUIS PERUCA ======================================================================
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6990/2020 - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 3366 nomeado defensor dativo para patrocinar a defesa dos denunciados, apresentando resposta à acusação dentro do prazo legal. . Yuri Barbosa Teixeira Analista Judiciário