106 Conclusão de Pesquisa daniel tibor fuchs - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 572 Processo 1087394-29.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Firmus Fomento Mercantil Ltda. Suzi Schlatter de Souza - - Manoel Ferreira de Souza e outro - Vistos. Fls. 685/ 687: verifico presentes os requisitos necessários para concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC,
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 556 novos embargos, com a reiteração dos mesmos argumentos, ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) Processo 1090520-87.2017.8.26.0100 -
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2326 645 - Transit do Brasil S/A - Fls. 10/11: diante do decurso do prazo concedido a fl. 05, conforme certificado a fl. 07, aplico em desfavor do executado multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Fixo os honorários para fase de cumprimento de sentença em dez por cento do valor atualizad
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2114 455 artigo 31 da lei Geral dos Planos de Saúde independe do regime de contribuição do empregado, que pode ter se dado através de remuneração direta ou indireta, mediante o que se convencionou chamar de regime de coparticipação. Não há, portanto, qualquer justificativa plausível a justificar a distinção de tratamento
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2057 485 Processo 1091716-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sociedade - Sidney Zynger Kaczemorska - General Soft Serviços de Processamento de Dados Ltda-me - - Daniel Tibor Fuchs - - José Carlos Fernandes Júnior - Tornem-se sem efeito as peças de fls. 751/1008 juntadas em duplicidade pelo patrono dos réus. À r�
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 540 Danos morais configurados Evidência do abalo moral sofrido pelo autor Majoração da indenização por danos morais fixados na sentença em R$ 7.000,00 para R$10.000,00 Incidência de correção monetária a partir do julgamento do recurso, nos termos da Súmula nº 362 do STJ e de juros de mora de 1% ao mês, desde a
Minas Gerais - Caderno 2 DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ/ME nº 18.384.930/0001-51 - NIRE 31.300.114.52-0 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2019 1. Data, Hora e Local: Em 27 de dezembro de 2019, às 10:30 horas, na sede social da Datora Mobile Telecomunicações S.A., localizada na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas de Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 119, Sala 1.502, Vila da Serra, CEP 34006-056 (“Companhia”). 2. Convocação e Presen�
Minas Gerais - Caderno 2 DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 18.384.930/0001-51 - NIRE 31.300.114.52-0 EXTRATO DA ATA DE R.C.A. DE 25.10.2016 Data, hora e local: 25.10.2016, às 11:hs, na sede social da Datora Mobile Telecomunicações S.A., em Nova Lima/MG, na Al. Oscar Niemeyer, nº 119, sala 1502, Vila da Serra, CEP 34000-000. Convocação e presença: Dispensado o edital de convocação, e comparecimento da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Tomas Henr
Minas Gerais - Caderno 2 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATANTE: Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira: Contrato 01/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria/consultoria técnica financeira, conforme Dispensa 001/2017. Vigência: 01/02/2017 a 31/12/2017. MARCO TÚLIO ROCHA PORTO – Superintendente do IPREM. 2 cm -08 924277 -