16 Conclusão de Pesquisa condomínio alto boa - em: 12/05/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2092 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/08/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/08/2016 Gabinete do Corregedor-Geral Assessoria Jurídica ANEXO I TABELA DE LOCOMOÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JUDICIÁRIO Tabela I DOS MANDADOS CÍVEIS E DE AVALIAÇÃO 1 – NA COMARCA DE GOIÂNIA 1.1 – quando a diligência for realizada nos seguintes setores, bairros ou vilas e nos bairros novos que surgirem em suas adjacências: ÁREA URBANA I ...................
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 35329-ALTINO DA SILVA PAIVA/KEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA Ele(a): brasileiro, solteiro(a), vidraceiro, residente Quadra 09, Conjunto E, Lote 43, Sobradinho, Brasília/DF, nascimento 13/06/1992 em Altamira/PA, filiação Evangelista Lopes Paiva/Rosa Angela da Silva Paiva. Ela(e):brasileira, divorciada(o), professora, residente Quadra 09, Conjunto E,Lote 43, Sobradinho, Brasília/DF, nascimento 14/03/1971 e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Nº Processo PROAD: 201506000007463 Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 Constituem a referida área urbana os seguintes setores, bairros ou vilas e outros novos que surgirem em suas adjacências: 14 Bis (residencial); 14 Bis – extensão (residencial); Adélia (vila); Adélia I e II (vila); Aeronáutico Antônio Sebba Filho (parque); Aldeia do Vale (residencial); Alice Barbosa (residencial); Alice Barbosa
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2162 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 Gabinete do Corregedor-Geral Assessoria Jurídica (setor); Vale das Brisas (residencial); Vera Cruz (vila); Viana (vila); Viandelli (vila); Vila Pedroso – extensão (loteamento); Ville de France (residencial); Ville de france 1 ( residencial); Xavier (jardim); Yara (cjr). 1.3 - quando a diligência for realizada nos seguintes setores, bairros ou vilas e nos bairros que
Edição nº 39/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de abril de 2008 SA.Oficie-se, ainda, à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para que promova a retirada do nome da autora da dívida ativa, no que se refere unicamente e exclusivamente aos débitos decorrentes do referido veículo, procedendo, ainda, a transferência dos débitos tributários e acessórios para o nome do réu Unibanco União de Bancos Brasileiros SA.Por fim, nada a prover quanto ao pedido da autora de condenação d
Edição nº 52/2008 Brasília - DF, terça-feira, 20 de maio de 2008 2ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2008 Juíza de Direito: Margareth Cristina Becker Diretora de Secretaria: Janyara Furuhashi Viana Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 5545-0/05 - Cobranca - A: O CONDOMINIO NOVA COLINA. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto. R: DORACI MIRANDA DE CARVALHO. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira. (...) Ante o exposto, julgo parcialm
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor-IPC, desrespeitam a autonomia dos Estados membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos Arts. 25 e 37, inc. XIII, da Constituição da República, respectivamente. Há também a Súmula Vinculante 37 Supremo Tribunal Federal qu
Edição nº 128/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2018 com o disposto os artigos 56, inciso I, e 59 (caput) c/c com o artigo 60, inciso I, § 1º, do P.D.I./RA III, TODOS os vizinhos defrontantes e confrontantes necessitam autorizar o funcionamento das atividades econômicas/empresa, ou seja, suas anuências são OBRIGATÓRIAS, fato que, até o momento a interessada não conseguiu apresentar a esta jurisdicionada, pois, conforme se extrai do Raio de Anuênci
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 rol de inadimplentes é apta a ensejar a responsabilização do fornecedor por danos morais, pois tal conduta viola os direitos da personalidade, notadamente seu nome, sua imagem e sua honra. Trata-se de dano moral configurado in re ipsa, motivo pelo qual prescinde de comprovação. (AgRg no AREsp 217.520/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 22/05/2013). 9. Ha