12 Conclusão de Pesquisa claudemari nunes feitosa - em: 04/06/2025
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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad. 1 / Página 391 DESPACHO 0000195-86.2011.8.05.0162 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Claro S.a. Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471-A) Apelado: Municipio De Marau Advogado: Wanderley Rodrigues Porto Filho (OAB:BA15837-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência _______________________________
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad. 1 / Página 392 À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, no Id nº 20092272 e Id nº 20092273, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 20092271, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Cad 2/ Página 905 Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe. Publique-se. Intimem-se. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Cad 2/ Página 335 § 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Examinando os autos, constata-se que a Tutela de Urgência não deve ser concedida, haja vista que este Juízo não vislumbrou a “FUMAÇA DO BOM DIREITO”, que se configura diante da plausibilidade do direito invocado, pelo não
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad. 1 / Página 214 2ª Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0322888-86.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Ferreira Feitosa Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260-A) Advogado: Verena Porto Das Neves Barreto (OAB:BA43944) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37