14 Conclusão de Pesquisa cios em geral - em: 25/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 AUXILIO-DOENCA NO PBC SOMENTE PODERIA SER CONTABILIZADO ACASO HO UVESSE RETORNO DO SEGURADO AO TRABALHO. AO FINAL, PUGNA PELA IMPR OCEDENCIA DOS PEDIDOS. JUNTOU DOCUMENTOS. REPLICA A FL. 64. POR E RRO EM MUTIRAO DE AUDIENCIAS, FOI REALIZADA PERICIA MEDICA NO DEM ANDANTE (FLS. 115/116). AS FLS. 136/138, O JUIZO DA VARA DA INFAN CIA, JUVENTUDE E 1 CIVEL DESTA COMARCA DECL
795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Custas, na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P. R. I. 0000730-21.2012.403.6127 - TEREZINHA VALENTIM DE SOUZA(SP201027 - HELDERSON RODRIGUES MESSIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de execução de sentença proposta por Terezinha Valentim de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social na qual foi cumpr
tempo de serviço no período 19.11.2003 a 19.08.2013 é especial, porquanto restou comprovada a exposição da parte autora, de forma habitual e permanente, ao agente nocivo ruído, em intensidade superior aos limites de tolerância, que atualmente é de 85 dB(A). O tempo de serviço especial ora reconhecido, no período 19.11.2003 a 19.08.2013, acrescido ao tempo de serviço especial reconhecido na via administrativa, nos períodos 21.07.1988 a 05.03.1997, é inferior aos 25 anos necessários
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7187/2021 - Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 3586 0033780-42.2009.4.01.3300, Rel. JuÃ-za Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, J. 06/08/2014, DOU 22/08/2014) (grifos nosso)       Conforme voto da Exma. JuÃ-za Relatora do Tema 272, TAÃS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, tem-se que:       ¿Em que pese a aparente inevitabilidade de revolvimento de outros aspectos fático-probatórios do caso concreto, �
esclarecendo o INSS que não possuía mais provas a produzir (fl. 83).Deferida a produção de prova pericial médica, com quesitos do juízo às fls. 84 e da parte autora, às fls. 87/88.Laudo pericial médico às fls. 90/92, com manifesta-ção da parte autora à fl. 94.Cumprindo determinação judicial, a ré junta aos au-tos cópia integral do procedimento administrativo do pedido de revisão do benefício nº 560.448.102-1 (fls. 101/127).Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos
Autos recebidos do E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se, no arquivo sobrestado, decisão a ser proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. 0000363-36.2008.403.6127 (2008.61.27.000363-0) - ZELIA DE OLIVEIRA MARTINS(SP206225 - DANIEL FERNANDO PIZANI E SP192635 - MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos recebidos do E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se, no arquivo sobrestado, decisão a ser proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. I
Autos recebidos do E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se, no arquivo sobrestado, decisão a ser proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. 0000363-36.2008.403.6127 (2008.61.27.000363-0) - ZELIA DE OLIVEIRA MARTINS(SP206225 - DANIEL FERNANDO PIZANI E SP192635 - MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos recebidos do E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se, no arquivo sobrestado, decisão a ser proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. I