10.007 Conclusão de Pesquisa cinco mil novecentos - em: 20/05/2025
Ficha 1000 de 1001
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 257 sua liquidação prévia e o valor arbitrado, obsta seu direito de ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA acesso ao duplo grau de jurisdição, em face do elevado número de ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VILHENA - RO demandas similares. Aduz, ainda, que da forma como está, a EMBARGANTE: CASTRO NEGÓCIOS E ASSESSORIA EIRELI- decisão acarretará gastos despiciendos com a emiss
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 343 causa o valor de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta no acórdão, obscuridade ou contradição, sendo igualmente cabíveis reais), o qual fora assim fixado no momento precedente à instrução quando houver omissão. In casu, constatando-se que a empresa do feito, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei 5.584/70, embargante não pretende corrig
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 346 Nesse contexto, sustenta que a alegada desproporcionalidade entre CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sua liquidação prévia e o valor arbitrado, obsta seu direito de ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA acesso ao duplo grau de jurisdição, em face do elevado número de ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VILHENA - RO demandas similares. Aduz, ainda, que da forma como está, a EM
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 368 Vê-se que, a rigor, não há qualquer demonstração de erro material, RELATORA: DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO LOPES stricto sensu, a viabilizar, tecnicamente, embargos de declaração, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. como aviado. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração constituem recurso, por estarem capitulados nos a
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 371 julgado, na medida em que fora arbitrado à condenação, o importe Dentre um sem-número de julgados nesse sentido, por brevidade de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor superior ao por ela cita-se os seguinte: sumariamente apurado a título de diferenças salariais; multa convencional e honorários advocatícios, objetos da condenação. PROCESSO: TRT 14 - 001000
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 393 Nesse contexto, sustenta que a alegada desproporcionalidade entre CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sua liquidação prévia e o valor arbitrado, obsta seu direito de ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA acesso ao duplo grau de jurisdição, em face do elevado número de ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VILHENA - RO demandas similares. Aduz, ainda, que da forma como está, a EM
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 396 como sugerido pela embargante. O que de fato se verifica é o seu b) DA CONTRADIÇÃO ENTRE O VALOR PROVISÓRIO inconformismo com a decisão de mérito proferida por este Juízo, a ATRIBUÍDO À CONDENAÇÃO E AS PRETENSÕES DEFERIDAS - partir de revolvimento do conteúdo fático-probatório. EXCESSO DE GARANTIA - ÓBICE A AMPLA DEFESA - ART. 5º, LV, DA CRFB. Nova
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 408 partir de revolvimento do conteúdo fático-probatório. Não há omissão. O que ocorre é decisão que contraria pretensão da Novamente rogamos venia à embargante para assentarmos que ré em ver operada a compensação também em relação ao ACT suas pretensões em reformar o julgado, hão que ser deduzidas, se 2013-14 e não, apenas quanto ao 2014-15, como del
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 501 convencional e honorários advocatícios, objetos da condenação. PROCESSO: TRT 14 - 0010003-76.2014.5.14.0141 Nesse contexto, sustenta que a alegada desproporcionalidade entre CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sua liquidação prévia e o valor arbitrado, obsta seu direito de ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA acesso ao duplo grau de jurisdição, em face do elevado nú
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 504 embargada não abriga os vícios da alegada omissão e contradição, como sugerido pela embargante. O que de fato se verifica é o seu b) DA CONTRADIÇÃO ENTRE O VALOR PROVISÓRIO inconformismo com a decisão de mérito proferida por este Juízo, a ATRIBUÍDO À CONDENAÇÃO E AS PRETENSÕES DEFERIDAS - partir de revolvimento do conteúdo fático-probatório. EXCE