9.765 Conclusão de Pesquisa cecilia cristina couto - em: 19/05/2025
Ficha 976 de 977
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 4808 quais arbitro no valor de R$700,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP), ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP) Processo 1021658-75.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - L.S. - SÃO PAULO P
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3171 3709 remetendo-o para assinatura do juízo. Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais. Após, recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI (OAB 262299/SP), VITOR TIL
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 3889 uma vez comprovou que vendeu o veículo de placas ERD9224 em 29/04/2016, ou seja antes da data da infração, e que na data da infração o veículo já estava na posse do novo proprietário. Emenda a fls. 44/46. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor (fls. 81/82). A tutela de urgência foi def
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 3696 declaração de rendas da Receita Federal com recibo de entrega para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. O sigilo fiscal será mantido, pois com a juntada da cópia da declaração de rendas nos autos, estes serão tornados sigilosos, nos termos do Provimento da Correged
Supremo Tribunal Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição em matéria tributária.VII - Agravo legal improvido.(TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, APELREEX 052041256.1997.4.03.6182, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA, julgado em 06/09/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2012) . Considerando-se que a execução fiscal foi protocolada em 01/03/1994, sem citação da empresa executada e citação do espólio de Alexandre Monteiro somente em 16/03/2012, constata
Supremo Tribunal Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição em matéria tributária.VII - Agravo legal improvido.(TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, APELREEX 052041256.1997.4.03.6182, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA, julgado em 06/09/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2012) . Considerando-se que a execução fiscal foi protocolada em 01/03/1994, sem citação da empresa executada e citação do espólio de Alexandre Monteiro somente em 16/03/2012, constata
Supremo Tribunal Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição em matéria tributária.VII - Agravo legal improvido.(TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, APELREEX 052041256.1997.4.03.6182, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA, julgado em 06/09/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2012) . Considerando-se que a execução fiscal foi protocolada em 01/03/1994, sem citação da empresa executada e citação do espólio de Alexandre Monteiro somente em 16/03/2012, constata
certeza e liquidez.Por conseguinte, em face da presunção de liquidez e certeza, não é necessária a juntada do procedimento administrativo ou demonstrativo de débito, pois a certidão da dívida ativa contém todos os dados necessários para que o executado possa se defender.A propósito, recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou a seguinte Súmula 559: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito,