13 Conclusão de Pesquisa carmen cristina santos dos santos - em: 16/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020 488 Juiz de Direito Titular Número do processo: 0814239-86.2017.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: FELIPE ALMEIDA NUNES Participação: ADVOGADO Nome: TAYANE VIANA DE OLIVEIRA OAB: 646 Participação: RECLAMADO Nome: MARIA REGINA DE OLIVEIRA CALDEIRA Participação: ADVOGADO Nome: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES OAB: 5612/PA Participação: RECLAMADO Nome: PAULO RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA Participaç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 432 incidência a partir da data do arbitramento (sentença). Extingue-se o processo com resolução do mérito, forte no inciso I do art. 487 do CPC. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, eis que despido de interesse processual diante da isenção legal nesta instância. Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitando em julgado, proceda-se ao cálc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 436 Belém, 03 de Junho de 2020. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Número do processo: 0850766-66.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: CARMEN CRISTINA SANTOS DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: LUIZ GUILHERME DA SILVA SACRAMENTO JUNIOR OAB: 25200/PA Participação: RECLAMADO Nome: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA OAB: 8770 Proc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 428 Cumpre ressaltar que foram anexados dois recibos referentes aos mesmos serviços, porém, considerouse apenas o valor constante em nota fiscal, por ser oficial. Quanto aos danos morais, não os vejo configurados no presente caso, pois não vislumbro ofensa à honra ou a imagem da Reclamante, tendo em vista que os acidentes de trânsito são infortúnios aos quais todo cidadão que conduz um veículo está
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 439 Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Caracterizados os elementos da responsabilidade civil, impõe-se o dever de reparação, de acordo com o princípio da restituição integral e da extensão dos
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.282 53 Quarta-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 185 CARLOS RENÊ SOUSA TAVARES 13/09/1975 Santarém DEFERIDO 41406 CARLOS ROBERTO LEÃO DE OLIVEIRA 03/10/1971 Belém DEFERIDO 18401 CARLOS SAMUEL FELIZ SIDONIO 24/01/2003 Belém DEFERIDO 23205 CARLOS VANDEL BALIEIRO DA CONCEIÇÃO 05/02/1975 Belém DEFERIDO 27291 CARLOS WALDIELISSON BENTO SILVA 05/01/2001 Belém DEFERIDO 7591 CARLOS WILLIAMES LIMA DE SOUZA 07/10/1972 Belém DEFERIDO 22959 CAR