2.935 Conclusão de Pesquisa brito tupinamba frigi - em: 02/06/2025
Ficha 291 de 294
Chamo o feito à ordem. Adequo o rito processual ao novo Código de Processo Civil. CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado pela parte autora, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios, mediante depósito em conta judicial (a ser aberta na agência 2945-9 da Caixa Econômica Federal - PAB desta Justiça Federal, localizada na Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, nº 522 - Jardim Aquarius, nesta cidade de São José
06/03/1997 a 12/03/2010;b) Determinar que o INSS proceda à sua averbação, ao lado do outro período já reconhecido administrativamente como tempo especial (de 03/01/1980 a 05/03/1997);c) Determinar que o INSS converta o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 148.421.335-9) em aposentadoria especial a que o autor faz jus.Condeno o INSS ao pagamento das prestações atrasadas, desde 17/06/2010 (data da DER), descontando-se os valores pagos em face da concessão da aposenta
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá retirar o feito para digitalização, com o requerimento, à Secretaria do Juízo, por petição ou correio eletrônico (SJCAMP-SE01-VARA01@JFSP.JUS.BR), após a devolução dos autos, da conversão dos metadados de autuação do processo físico para o PJE; bem como que a documentação digitalizada poderá ser anexada no processo respectivo, que manterá o mesmo número de autuação dos autos físicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após
Alega o INSS a impossibilidade de fracionamento do precatório, mediante o destaque dos honorários contratuais. Menciona que não mantém relação jurídica com o patrono da parte exequente e o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB) não altera a titularidade do crédito; portanto, o destaque dos honorários desrespeita o artigo 100, da Constituição Federal de 1988. A norma que fundamenta referido destaque está em vigência e é compatível com a Constituição Federal de 198
0004083-83.2008.403.6103 (2008.61.03.004083-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP168039 - JAQUELINE BRITO TUPINAMBA FRIGI) X ANDREA MARIA RODRIGUES GUEDES(SP283065 - LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO) X LUZIA GUEDES SARAIVA CABRAL MENERES X CARLOS MANUEL CANAVARRO CABRAL MENERES(RJ020931 MARIA TEREZA MENDES DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDREA MARIA RODRIGUES GUEDES X LUZIA GUEDES SARAIVA CABRAL MENERES X CARLOS MANUEL CANAVARRO CABRAL MENERES Converto o julgamento e
SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justi-ficando a sua utilidade e pertinência, ficando advertidas de que pedidos genéricos não serão considerados.Prazo: 15 (quinze) dias.Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2017.GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001038-33.2012.403.6135 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001037-48.2012.403.6135 () ) - OCEANS BAR E LANCHONE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0400550-13.1992.403.6103 (92.0400550-5) - EDUARDO JUVENCIO DE ALMEIDA X HORACIO LEMES SIMOES X ONOFRE DA SILVA X OSCAR ANTONIO FAILLA X OSCAR DE BARROS X OSWALDO GIL X PEDRO CARRER NETO X RAPHAEL FRANCISCO(SP060227 - LOURENCO DOS SANTOS E SP166185 - ROSEANE GONCALVES DOS SANTOS MIRANDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 580 - LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT) X EDUARDO JUVENCIO DE ALMEIDA X UNIAO FEDERAL X HORACIO LEMES SIMOES X UNIAO FEDERAL X ONOFRE DA SIL
1. Retifique-se a classe processual para 12078. 2. Fl. 306: Indefiro o pedido de expedição de ofício à EEAR - Escola de Especialistas da Aeronáutica, uma vez que a parte se encontra devidamente representada por advogado, legalmente constituído nestes autos. No entanto, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 534 do CPC.Deverá a EEAR entregar diretamente à parte autora toda a documentação por ela solicitada,
Alega o INSS a impossibilidade de fracionamento do precatório, mediante o destaque dos honorários contratuais. Menciona que não mantém relação jurídica com o patrono da parte exequente e o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB) não altera a titularidade do crédito; portanto, o destaque dos honorários desrespeita o artigo 100, da Constituição Federal de 1988. A norma que fundamenta referido destaque está em vigência e é compatível com a Constituição Federal de 198
na Avenida Cassiano Ricardo, nº. 521, Bloco 1 (A), 2º andar, Jardim Aquarius, São José dos Campos. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do prazo para de 60 (sessenta) dias (v.g. artigos 297 e 188 do Código de Processo Civil) para oferecimento de resposta (com aplicação dos artigos 285, primeira parte, 319 e 320, inciso II, todos do Código de Processo Civil).Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. 0001739-92.2015.403.6327 - ROBERTO SCACCHETTI(SP270787 - CELIANE SUGUINOSHITA) X INSTITUTO NACIONA