16 Conclusão de Pesquisa alexsandro barbosa florentino - em: 03/05/2025
Ficha 1 de 2
APELANTE:ADSON PIRES BATISTA, ALEXSANDRO BARBOSA FLORENTINO, ANAIDE ROSA DE OLIVEIRA, ARTUR FERREIRA MARQUES, CINTIA LOPES NERY, DIVINA DA SILVA CORREA, FRANCISCO MOREIRA BARBOSA, IVAN LIMA SANTOS, MANUEL FERREIRA SOBRINHO, MARCO AURELIO SANTANA, MARCOS ANTONIO DA COSTA, MARIO BALDOINO FERREIRA, MILTON TEIXEIRA PINTO, SANDRA COSTA CARDOSO, SERGIO OWCHAR Advogado do(a) APELANTE: TALITA SILVA DE BRITO - SP259293-A Advogado do(a) APELANTE: TALITA SILVA DE BRITO - SP259293-A Advogado do(a) APELANTE:
Região (TRF4, AG 2005.04.01.057826-0, Terceira Turma, Relator Vânia Hack de Almeida, publicado em 07/06/2006) e nem discriminou ou depositou os valores controversos, na forma do 2º do referido artigo.(...)(AC nº 200671080089787/RS, 3ª T. do TRF da 4ª Região, j. em 25/09/2007, D.E. de 03/10/2007, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - grifei)Compartilho do entendimento acima esposado.Diante do exposto, entendo não existir, pelo menos neste juízo sumário, verossimilhança nas ale
VARA FEDERAL CÍVELVistos etc.Trata-se de ação de rito comum ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, visando à substituição da TR, como índice de correção monetária do FGTS, pelo INPC ou pelo IPCA, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes dessa substituição, desde janeiro de 1999.Sustenta, a parte autora, que a TR não reflete os índices oficiais de inflação, razão pela qual não pode ser considerada como índice de correção monetária.Sustenta, ainda, que permiti
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5031555-31.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HENRIQUE CONSTANTINO, JOAQUIM CONSTANTINO NETO Advogado do(a) IMPETRANTE: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS - SP138071 Advogado do(a) IMPETRANTE: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS - SP138071 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Id 13282619. Trata-se de embargos de declaração opostos p
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006674-17.2014.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE:ADSON PIRES BATISTA, ALEXSANDRO BARBOSA FLORENTINO, ANAIDE ROSA DE OLIVEIRA, ARTUR FERREIRA MARQUES, CINTIA LOPES NERY, DIVINA DA SILVA CORREA, FRANCISCO MOREIRA BARBOSA, IVAN LIMA SANTOS, MANUEL FERREIRA SOBRINHO, MARCO AURELIO SANTANA, MARCOS ANTONIO DA COSTA, MARIO BALDOINO FERREIRA, MILTON TEIXEIRA PINTO, SANDRA COSTA CARDOSO, SERGIO OWCHAR Advogado do(a) APELANTE: TALITA SILVA DE BRITO -
PROCEDIMENTO COMUM 0003555-48.2014.403.6100 - JOAO ARAUJO BALDI(SP289312 - ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Intime-se a PARTE AUTORA para promover a virtualização dos autos, nos termos da Res.PRES 142/17, com observância de suas alterações posteriores, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0004129-71.2014.403.6100 - HELIO PAN X IVONETE MORAIS CARVALHO X JORGE AUGUSTO DA SILVA X JOAO LE
DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, remetam-se os autos ao arquivo (Id 13957148, fls. 81/84 dos autos físicos). Int. São Paulo, 6 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0006674-17.2014.4.03.6100 AUTOR: ADSON PIRES BATISTA, ALEXSANDRO BARBOSA FLORENTINO, ANAIDE ROSA DE OLIVEIRA, ARTUR FERREIRA MARQUES, CINTIA LOPES NERY, DIVINA DA SILVA CORREA, FRANCISCO MOREIRA BARBOSA, IVAN LIMA SANTOS, MANUEL FERREIRA SO
- Há, porém, plausibilidade jurídica no tocante à argüição de inconstitucionalidade do artigo 14, "caput", quanto à expressão "produzindo efeitos", e seus incisos I e II da Lei Complementar objeto desta ação direta, sendo conveniente, dada a sua relevância, a concessão da liminar nesse ponto. Liminar deferida em parte, para suspender, "ex tunc" e até final julgamento, a expressão "produzindo efeitos" do "caput" do artigo 14, bem como seus incisos I e II, todos da Lei Complementar
Tendo em vista que a parte executada foi citada nos termos do art. 829 do CPC para pagar a dívida e não o fez, indique a parte exequente, no prazo de 15 dias, bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito, a fim de que sobre eles recaia eventual penhora, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo por sobrestamento. Int. SãO PAULO, 17 de setembro de 2018. * Expediente Nº 4939 ACAO CIVIL COLETIVA 0014822-51.2013.403.6100 - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB.DE