12 Conclusão de Pesquisa 2188406-05.2022.8.26.0000 - em: 27/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3574 985 sentença que majorou os alimentos provisórios. Afirma ter adimplido regularmente a prestação alimentícia quanto aos meses de fevereiro, março e abril de 2022, sendo devida apenas a diferença atinente à majoração da verba alimentar, o que retira a atualidade e urgência do recebimento e implica no descabimento do decreto d
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3570 47 2188379-22.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0005163-13.2021.8.26.0361; Assunt
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3602 1771 Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. ARESTO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ;
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3570 444 Agravante: I. A. M. A. U.; Agravante: T. A. M. A. U.; Agravado: A. M. A. U.; Ficam as partes intimadas para manifestaremse acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2188406-05.202
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3630 1608 INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA. AGRAVANTE IDOSA, VIÚVA E APOSENTADA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTA POUPANÇA QUE CONSTITUI RESERVA FINANCEIRA PARA SITUAÇÕES IMPREVISTAS. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE LEGAL.