1 Conclusão de Pesquisa 200880136.2021.8.26.0000 - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 1656 7.6) Por essa razão é que não é possível promover a reserva dos honorários e que a parte deve diligenciar a definição do valor justo da remuneração do serviço efetivamente prestado nas vias ordinárias, sobretudo porque os atuais patronos da parte impugnaram o pleito de reserva, como se vê nas peti