1 Conclusão de Pesquisa 18.593.103.0001-78 - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 1
12 – quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS/MG– O Prefeito Municipal de Mário Campos/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e justificativa que consta nos autos, determinou aREVOGAÇÃOdo Processo Licitatório nº. 119/17, PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/17. Elson da Silva Santos Junior - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS/MG - Extrato da ATA RP 23/17, decorrente do proc.118/17 P