13 Conclusão de Pesquisa 17.957.615/0001-03 - em: 29/05/2025
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2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 516 EIRELE não ter sido incluída no polo passivo da demanda. Pede LABOROU PARA EMPRESA MARINALDO CARVALHO DANTAS acolhimento. EIRELI CNPJ/MF SOB O NÚMERO 17.957.615/0001-03" É o relatório. No tema, pronunciou-se o acórdão, no seguinte: "A reclamada argui a prescrição sustentando que manteve o vínculo de emprego com a autora apenas no período de 01.06.2013 a 27.07
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 520 matéria ou questão invocada no recurso principal. Desse modo, ajuizada a reclamação trabalhista em 06.04.2016, Incabíveis os embargos, no entanto, se, por meio desse deve ser observada a prescrição das pretensões anteriores a mecanismo, a parte objetiva, puramente, alcançar um 06.04.2011, extinguindo-se com resolução do mérito (art. 487, II do pronunciamento j
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS
12 - Ano XCVIII • NÀ 82 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo faltas de pagamento do imposto. 3. É dever da autoridade autuante instruir o processo com os documentos necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário, em obediência ao artigo 142 do CTN e artigos 6º, I, e 28, ambos da Lei 10.654/91. DECISÃO: Lançamento declarado NULO, com base no artigo 142 do CTN e nos artigos 6°, I, 22 e 28, todos da Lei nº 10.654/1991. Ante o exposto, decla
Recife, 10 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo art. 599-D do RICMS, pois sua redação tem efeitos a partir de 01.04.2017. Além do mais, o dispositivo trata do diferimento do imposto incidente na saída interna de leite com destino à industrialização para o momento da saída do produto industrializado, e tratamos aqui de operações do leite já industrializado. 3. Não é possível, quer pela fiscalização, em ato de lançamento ofício, quer por
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto