13 Conclusão de Pesquisa 0803109-12.2020.8.14.0005 - em: 20/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 1713 poderá ensejar a abertura de inquérito policial para apuração do crime de falsidade ideológica do art. 299, Código Penal. Caso desistam do requerimento dos benefícios da justiça gratuita, deverão providenciar o recolhimento das custas/taxa judiciária, das despesas com citações, sob pena de indeferimento da exordial. Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 1708 poderá ensejar a abertura de inquérito policial para apuração do crime de falsidade ideológica do art. 299, Código Penal. Caso desistam do requerimento dos benefícios da justiça gratuita, deverão providenciar o recolhimento das custas/taxa judiciária, das despesas com citações, sob pena de indeferimento da exordial. Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 2841 efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, na forma do art. 528, parágrafo 1°, 3° e 7º do Código de Processo Civil 3. Cientifique-se o executado de que caso não efetue o pagamento dos valores acima mencionados, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, no prazo acima mencionado, será oficiado ao C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 1711 Número do processo: 0803109-12.2020.8.14.0005 Participação: AUTOR Nome: JOSE CARLOS CAETANO Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO LUCCAS RESENDE OAB: 27130/GO Participação: AUTOR Nome: MARIA JOSE CAETANO Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO LUCCAS RESENDE OAB: 27130/GO Participação: AUTOR Nome: KESIA LARA CAETANO BARBOSA Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO LUCCAS RESENDE OAB: 27130/GO Parti
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 1706 SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA Número do processo: 0803109-12.2020.8.14.0005 Participação: AUTOR Nome: JOSE CARLOS CAETANO Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO LUCCAS RESENDE OAB: 27130/GO Participação: AUTOR Nome: MARIA JOSE CAETANO Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO LUCCAS RESENDE OAB: 27130/GO Participação: AUTOR Nome: KESIA LARA CAETANO BARBOSA Participação:
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021 135 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOSE CARLOS CAETANO e outros, contra decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse, Reparação de Danos e Cobrança n.º 0803109-12.2020.8.14.0005 que movem contra RONALDO FERREIRA MARINHO e outro, o qual determinou o recolhimento d