18 Conclusão de Pesquisa 0707877-33.2018.8.07.0006 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 2
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 DECISÃO N. 0702779-33.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO MOTA VASCONCELOS. Adv(s).: PA9166 - BRUNO MOTA VASCONCELOS. R: RAIMUNDO LEITE NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702779-33.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMU
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 das partes deverão ainda, se for o caso, apresentar no ato da audiência, petição contendo o rol de testemunhas, como previsto no art. 357 §5º do CPC. Sobradinho-DF, 6 de dezembro de 2018 15:37:50. AIMEE NARA GONCALVES PARREIRAS Servidor Geral N. 0700864-80.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FRATERNIDADE. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: ARTROM
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS SENTENÇA ROSEANE GOMES DA SILVA formula pedido de cumprimento de sentença contra ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS. A autora pretende ser reintegrada na posse do imóvel indicado nos autos físicos, cuja sentença está ao ID 28089314 págs. 2/5, sob o argumento de que a CODHAB a reconheceu como titular sobre os direitos sobre o bem. O pedido formulado pela requerente n
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 do processo: 0705805-73.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX MAURAN PANTOJA DA COSTA, JOSE MARTINS PONTE, ISAQUE FERNANDES MARTINS, SAMUEL FERNANDES MARTINS, TALITA FERNANDES MARTINS EXECUTADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria suscita dúvidas via ID nº 23016940. Os patronos da parte autora manifestaram-se via ID nº 2301952
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 o saneamento de dúvidas desta Serventia é atribuição do juiz titular da Vara, privativamente (art. 139, IX, do CPC), haja vista que o esclarecimento requerido é de ordem eminentemente administrativa. Nada a prover em relação à petição de ID 23019522. No que toca à dúvida levantada via ID nº 23016940, saliento que este cumprimento de sentença refere-se a verbas de titularidade tanto do au
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 patronos da parte autora manifestaram-se via ID nº 23019522. Breve o relato. Decido. Primeiramente, esclareço aos patronos do requerente que o saneamento de dúvidas desta Serventia é atribuição do juiz titular da Vara, privativamente (art. 139, IX, do CPC), haja vista que o esclarecimento requerido é de ordem eminentemente administrativa. Nada a prover em relação à petição de ID 23019522.
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 titularidade exclusiva dos patronos José Martins, Isaque Fernandes, Samuel Fernandes e Talita Fernandes. Portanto, quanto ao depósito de ID nº 21538354, expeça-se alvará de levantamento em favor dos causídicos no valor de R$ 1.694,17. Quanto ao valor remanescente, R$ 1.082,96, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente Max Mauran, fazendo-se constar os nomes do patronos da parte, h
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 sendo esse o centro da dúvida da Secretaria, passa a sanar a questão. Com efeito, a quantia relativa aos honorários sucumbenciais são de titularidade exclusiva dos patronos José Martins, Isaque Fernandes, Samuel Fernandes e Talita Fernandes. Portanto, quanto ao depósito de ID nº 21538354, expeça-se alvará de levantamento em favor dos causídicos no valor de R$ 1.694,17. Quanto ao valor remane
Edição nº 89/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019 no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, se disponível. Certifique-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da publicação. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, encaminhemse os autos à Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública. Sobradinho, DF, 8 de maio de 2019 10:52:
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707877-33.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO RÉU: JOSE ANGELO ALVES SENTENÇA CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO ajuíza ação de cobrança de dívida condominial contra JOSE ANGELO ALVES. As partes celebraram acordo, nos termos do IDs 26418989, 28643150 e 29554540. Homo