13 Conclusão de Pesquisa 0702317-07.2018.8.02.0150 - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2229 306 ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA (OAB 12087/AL) - Processo 0702306-75.2018.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Aelson Raniere Barbosa da Silva - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/01/2019 Hora 11:00 Local: Sala 01 - Conc/Instr/Julg Situacão: Penden
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2380 316 0701457-40.2017.8.02.0150 - Petição - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Luiza Almeida Silva - REQUERIDO: Unimed Maceió - Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à executada para cumprimento espontâneo da condenação imposta em sentença, DEFIRO o pedido de penhora online via BACENJUD, devendo o
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2380 316 0701457-40.2017.8.02.0150 - Petição - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Luiza Almeida Silva - REQUERIDO: Unimed Maceió - Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à executada para cumprimento espontâneo da condenação imposta em sentença, DEFIRO o pedido de penhora online via BACENJUD, devendo o
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2401 421 ao feito o Código de Defesa do Consumidor. Completamente desnecessária a perquirição do elemento culpa no caso em comento, bastando, para que se configure a responsabilidade civil objetiva e o consequente dever de indenizar, a existência de nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano sofrido pelo autor, e esta r
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2358 372 e celeridade, buscando sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Por outro lado, o artigo 3º, da mesma Lei assim dispõe: “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas. (...)” Ao que se observa, o legislador in
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2401 421 ao feito o Código de Defesa do Consumidor. Completamente desnecessária a perquirição do elemento culpa no caso em comento, bastando, para que se configure a responsabilidade civil objetiva e o consequente dever de indenizar, a existência de nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano sofrido pelo autor, e esta r