9 Conclusão de Pesquisa 0700909-02.2016.8.01.0013/50002 - em: 20/05/2025
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8 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.869 vante: Estado do Acre - Agravado: Rogério Pessoa Pereira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
14 Rio Branco-AC, quinta-feira 22 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.815 pacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual do recurso interposto para que passe a constar como Agravo Interno, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-AC, 12 de março de 2021. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente - Magis