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Rio Branco-AC, segunda-feira
12 de julho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.869
vante: Estado do Acre - Agravado: Rogério Pessoa Pereira - O Tribunal Pleno
Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB:
1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC)
Nº 0700573-95.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Interno Cível - Feijó - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Andrelia Bastos de Souza - O Tribunal Pleno
Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Dougllas Jonathan Santiago
de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/
AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB:
3992/AC)
Nº 0700574-80.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Interno Cível - Feijó - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Alcina Maria Muniz de Moura - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) - Antonio de Carvalho
Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de
Souza (OAB: 3132/AC)
Nº 0700589-79.2016.8.01.0003/50002 - Agravo Interno Cível - Epitaciolândia
- Agravante: Estado do Acre - Agravado: Aldenir Rufino da Silva - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10178/AL) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB:
1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC)
Nº 0700746-52.2016.8.01.0003/50002 - Agravo Interno Cível - Brasileia - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Maria Olívia Azevedo Ferreira - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) - Dougllas Jonathan
Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior
(OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC)
Nº 0700904-77.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Interno Cível - Feijó - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Ismael Barbosa da Silva Medeiros - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) - Antonio de Carvalho
Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de
Souza (OAB: 3132/AC)
Nº 0700906-47.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Interno Cível - Feijó - Agravado: José Ivanilson Santos da Silva - Agravante: Estado do Acre - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Pedro
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB:
1158/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) - Adriano Freitas Coelho
(OAB: 4415/AC)
Nº 0700909-02.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Interno Cível - Feijó - Agravado: José Lenilson Santana de Lira - Agravante: Estado do Acre - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Pedro Raposo
Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC)
- Jéssica Batriche Azevedo (OAB: 3992/AC) - Mauro Ulisses Cardoso Modesto
(OAB: 949/AC)
Nº 0701031-15.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Interno Cível - Feijó - Agravada: Maria Carlejane Lima Ferreira - Agravante: Estado do Acre - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Pedro Raposo
Baueb (OAB: 1140/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC)
- Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC)
Nº 0701035-52.2016.8.01.0013/50002 - Agravo Interno Cível - Feijó - Agravante: Estado do Acre - Agravado: José Francisco Gomes Batista - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) - Dougllas Jonathan
Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior
(OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC)
Nº 0701275-11.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Interno Cível - Cruzeiro do Sul
- Agravante: Estado do Acre - Agravada: Mirna Costa Silva - O Tribunal Pleno
Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Gabriel Peixoto Dourado (OAB: 28228/CE) - Dougllas Jonathan
Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior
(OAB: 1158/AC)
Nº 0701685-69.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Interno Cível - Cruzeiro do Sul
- Agravada: Sergilene de Araujo Correia - Agravante: Estado do Acre - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou
a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de
Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB:
3992/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC)
Nº 0702098-82.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Interno Cível - Cruzeiro do Sul
- Agravada: Sandra Cristina Soares - Agravante: Estado do Acre - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos
- Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Antonio de
Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Jéssica Batriche Azevedo (OAB:
3992/AC) - Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
Nº 0702643-55.2015.8.01.0002/50002 - Agravo Interno Cível - Cruzeiro do Sul
- Agravante: Estado do Acre - Agravada: Maria de Lourdes Araújo Maciel - O
Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório