16 Conclusão de Pesquisa 0090372-53.2018.5.14.0000 - em: 06/06/2025
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2507/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Procurador(es):(-). RELATORADESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR. -----------------------------------------------------------------08-PROCESSO: 0090372-53.2018.5.14.0000 CLASSE:RECURSO ADMINISTRATIVO (090372.2018.000.14.00-0) ORIGEM:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO RECORRENTE(S):MARIA ALICE DO NASCIMENTO MACHADO BRITO. Advogado(s):(-). RECORRIDO(S):DESEMBARGAD
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 19 CLASSE:RECURSO ADMINISTRATIVO (090404.2018.000.14.00-8) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO ORIGEM:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14.ª REGIÃO RECORRENTE: H. G. M. A. F. RECORRIDO: DESEMBARGADOR DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO RELATORA:DESEMBARGADORA SOCORRO GUIMARÃES EMENTA: SERVIDOR APOSENTADO. DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO
2537/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 ÓRGÃO JULGADOR:TRIBUNAL PLENO RECORRENTE:NIVARDO DA SILVEIRA MOURÃO Advogado(a):(-) RECORRIDO:DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Procurador(a):(-) RELATORA:DESEMBARGADORA SOCORRO GUIMARÃES 12 – PROCESSO TRT RecAdm Nº 0090372-53.2018.5.14.0000 CLASSE:RECURSO ADMINISTRATIVO (090372.2018.000.14.00-0) ORIGEM:TRIBUNAL REGIONAL
2517/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 6 09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 27823/2018 ÓRGÃO JULGADOR:TRIBUNAL PLENO INTERESSADO:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO ASSUNTO: REMOÇÃO DE JUIZ DO TRABALHO PARA OCUPAR ATITULARIDADE DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANA/ROE DAS VAGAS DE JUIZ TITULAR DAS VARAS DO TRABALHO QUE DECORREREM DE SEU PREENCHIMENTO. 10 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 tempo respectivo ser computado em dobro, nos termos do art. 2º da Resolução CSJT n. 72/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução CSJT n. 95/2012. Recurso administrativo provido (Processo TRT 14ª Região n. 0090372-53.2018.5.14.0000; Tribunal Pleno; Relatora: Desembargadora Socorro Guimarães; data do julgamento: 21-08-2018; data da publicação: DEJT de 24-08
2724/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 11 FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR PÚBLICO. GOZO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. Uma vez inviabilizada a obrigação de fazer, ante a necessidade do serviço e a aposentadoria do servidor, dá-se a transmutação em obrigação de dar, considerada a indenização. Precedente: recurso extraordinário com agravo nº 721.001/RJ, Pleno, acórdão publicado no Diário
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 11 está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. 102 da CF/1988. 3 - O entendimento do STJ firmou-se no sentido de que é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. 4 - Recurso especial de que se conhec
2724/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 13 Art. 1° - Os períodos de licença-prêmio por assiduidade, já adquiridos e não usufruídos pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia em favor de seus beneficiários. Art. 2° - Poderá ainda ser convertida em pecúnia a licença- prêmio do servidor que se aposentar, desde que não a tenha usufruído em atividade nem computada em dobro para fins de j
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 13 FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR PÚBLICO. GOZO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. Uma vez inviabilizada a obrigação de fazer, ante a necessidade do serviço e a aposentadoria do servidor, dá-se a transmutação em obrigação de dar, considerada a indenização. Precedente: recurso extraordinário com agravo nº 721.001/RJ, Pleno, acórdão publicado no Diári