12 Conclusão de Pesquisa 0083766-97.2013.8.26.0000 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1410 0084644-22.2013.8.26.0000 19ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Sebastião Junqueira Agravo de Instrumento 0083761-75.2013.8.26.0000 0084426-91.2013.8.26.0000 0083772-07.2013.8.26.0000 Ao Des. Ricardo Negrão Agravo de Instrumento 0084529-98.2013.8.26.0000 0084588-86.2013.8.26.0000 0084535-08.2013.8.26.0000 0084712-69.2013.8.26.0000 A
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1447 663 0081221-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Fabio Tabosa - Agravante: Maga Combustíveis Ltda e outros - Agravado: Banco do Brasil S/A - Adiado. Adiado a pedido do 2º desembargador. - Advogado: Alisson Garcia Gil (OAB: 174957/SP) (Fls: 33) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0081230-16
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1408 46 0083683-81.2013.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 019.01.2012.007599-3; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Alexandre Mauricio Kresner; Advogado: Douglas Henriques da Rocha (OAB: 218228/SP); Advogada: Ana Paula de Oliveira Rocha (
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1492 1449 RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - GUIA F
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1415 556 se que, na linha de precedentes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas que a compõem, só é admissível a manutenção do bem na posse do devedor se demonstrada a indispensabilidade para o exercício de sua atividade produtiva e desde que perfeitamente evidenciado o fumus boni juris da postulação, envolta que