3569/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
pelo RH, são entrevistados às vezes pelo gerente de grupo, às
vezes pelo gerente de planejamento ou um outro gerente qualquer,
e a decisão é levada para o gerente de grupo de produto; que pode
acontecer de um candidato ser admitido sem ser entrevistado pelo
gerente de grupo de produto, mas nunca sem a sua assinatura; que
ele pode nunca ter visto essa pessoa, mas assina a admissão; que
o gerente de planejamento faz a pré-avaliação dos assistentes e
analistas e depois, em uma reunião com o gerente de grupo, fazem
a calibragem para fazerem os ajustes que acharem necessário; que
os analistas e assistentes têm controle de horário; que, quando o
número de horas extras cresceu, a reclamada pediu aos gerentes
que controlassem o banco de horas dos analistas e assistentes a
cada três meses, para que o número de horas extras não fosse tão
grande; que eram os gerentes que cobravam o cumprimento de
horários de analistas e assistentes; que os horários do depoente
eram cobrados pelo gerente de grupo; que se o depoente não
estivesse trabalhando internamente e um analista ou assistente
chegasse atrasado e o gerente de grupo visse, ele também cobrava
o analista ou assistente; que se o depoente estivesse trabalhando
internamente e visse o analista ou assistente chegando atrasado,
inclusive se fosse de outra equipe, o próprio depoente cobrava o
cumprimento do horário dele; que normalmente os gerentes e o
gerente de grupo é que faziam a escala de férias dos analistas e
assistentes, conjuntamente, para que não saíssem todos ao mesmo
tempo; que havia um orçamento pré-aprovado pelo gerente de
grupo e, dentro desse orçamento, os gerentes de planejamento
poderiam decidir como utilizar essa verba até esse limite préaprovado; que o gerente de grupo aprovava o orçamento com o
controller; que esse limite pré-aprovado era para baixar preço de
produto; que dentro dessa margem era possível inclusive reduzir o
preço para valor abaixo do custo; que na última marca com a qual o
depoente trabalhou, lidava com uma venda anual de R$ 500
milhões; que o depoente trabalhava com marca do feminino, que
era maior do que a marca da reclamante, que era infantil; que
estima que ela lidasse com uma venda de R$ 30 milhões/ano; que
se o depoente tivesse que se ausentar do trabalho por motivos
pessoais, comunicava isso ao seu gerente de grupo; que nem
sempre o depoente fazia essa comunicação para a sua equipe de
subordinados; que, após intervenção do procurador da autora
dizendo que o procurador da ré induziu a testemunha ao falar de
subordinados, e reinquirida a testemunha, informa que comunicava
à sua equipe, inclusive outros gerentes, não sabendo dizer se eram
subordinados ou não".
A testemunha trazida pela reclamada, Cláudia Facini de Andrade
Kappel, que trabalha na empresa desde 2005, passando a exercer
o cargo de Gerente de Planejamento em março de 2009, informou
que:
"(...) abaixo o cargo de gerente de planejamento de produto, estão
os cargos de analista de planejamento e assistente de
planejamento; e acima, os cargos de gerente sênior, gerente geral e
diretor de compras; que algumas áreas não têm gerente geral, e sim
dois níveis de diretoria; Indagada pelo procurador da reclamada:
que a depoente já contratou analistas para trabalharem consigo;
que as admissões sempre passam pelo gerente sênior, ainda que
ele não entre em contato pessoal com o candidato; que isso pode
acontecer, mas não necessariamente acontece; que às vezes a
depoente apenas leva a situação ao gerente sênior; que a depoente
não lembra de alguma vez em que o gerente sênior não tenha
concordado em contratar o candidato pretendido pela depoente; que
a avaliação dos analistas e assistentes é feita pelo gerente direto
deles e depois o gerente faz uma calibragem, isto é, reúnem-se
todos os gerentes de planejamento de produto, e também podem
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participar os gerentes de produto, e, quando possível, também o
gerente sênior; que nessa reunião conversam sobre os analistas
para ver se todos estão utilizando a mesma régua para dar a
avaliação; que a avaliação não é definitiva para a promoção ou para
o desligamento, embora seja considerada para ambos os casos;
que os analistas e os assistentes são subordinados aos gerentes de
planejamento; que a depoente organiza escala de férias dos
analistas e assistentes a si subordinados; que a depoente assina o
ponto batido por esses empregados; que a depoente não reclama
dos horários de seus subordinados, se eles chegam um pouco mais
cedo ou saem um pouco mais tarde, pois há banco de horas e uma
certa flexibilidade; que se um analista chegar rotineiramente
atrasado, é a depoente que vai cobrar dele o cumprimento do
horário; que a depoente tem um horário a ser cumprido, apesar de
não bater ponto; (...) que cada marca tem um gerente de produto,
responsável pela negociação, um gerente de estilo, que faz
pesquisa e desenvolvimento, e o gerente de planejamento é
responsável pela parte financeira do negócio; que a depoente
trabalha atualmente com três marcas do feminino jovem; que o
volume anual de vendas da depoente gira em cerca de R$ 1,2 bi;
que a depoente sabe que a reclamante trabalhava com uma marca
do infantil, esclarece que não sabe se era só uma marca ou mais de
uma; que não tem ideia do volume de venda com que trabalhava a
reclamante; que a depoente confirma que não tem ideia; que a
depoente não sabe mensurar quanto um erro seu poderia
comprometer o volume de vendas, explicando que nunca vai ser um
erro só da depoente, pois várias decisões são tomadas em
conjunto; que o gerente de planejamento de produto tem autonomia
para reduzir o preço do produto; que uma das funções do gerente
de planejamento é fazer remarcação, mas a depoente não faz o que
quer quando quer; que tem uma meta e uma margem no ano e todo
o orçamento é montado em cima disso; que a depoente pode
reduzir o preço para valor abaixo do custo do produto; Indagada
pelo : que é o gerente sênior que avaliza as decisões da depoente
procurador da reclamante de redução de preço de produto; que ele
não analisa produto a produto, mas analisa a estratégia macro de
remarcação, avaliando quanto a depoente vai gastar; que a coleção
montada, incluindo tanto a parte de produto quanto de
planejamento, é submetida à aprovação do gerente sênior e de
mais um gerente ou diretor; que é o gerente sênior que dá a palavra
final para admissão e despedidas; que os gerentes de planejamento
de produto e os gerentes de produto fazem a escala dos assistentes
e analistas de suas equipes e submetem isso ao gerente sênior,
que tem de avaliar se as escalas estão compatíveis, de modo que a
área não seja esvaziada por conta de férias de muitos empregados
na mesma época; que o analista fica vinculado a um gerente
especificamente e não a toda a área."
A prova oral colhida deixa claro que a reclamante, no exercício do
cargo de Gerente de Planejamento de Produto, estava subordinada
ao Gerente Sênior, sendo encarregada de orientar o trabalho dos
Analistas e Assistentes, elaborando, inclusive escalas de férias e de
trabalho, porém não tendo poderes para admitir ou demitir seus
subordinados. Demonstrado, ainda, que a reclamante era
responsável apenas por uma linha de produtos dentro de um
departamento, uma marca infantil, podendo tomar decisões para
reduzir um determinado tipo de produto, desde que contasse com o
aval do Gerente Sênior.
Diante deste contexto, reconheço que a reclamante não gozava de
amplos poderes de gestão, não estando enquadrada, portanto, na
exceção de que cogita o artigo 62, inciso II, da CLT.
Isso posto, cumpre examinar a carga horária desenvolvida pela
reclamante, no período não prescrito.