3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
RECLAMADO
BRADESCO-KIRTON CORRETORA
DE CAMBIO S.A.
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
BANCO BRADESCO S.A.
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
REGIS FABRICIO PELLIZZON
1909
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83fc32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO-KIRTON CORRETORA DE CAMBIO S.A.
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Ante todo o exposto, decide a 22ª Vara do Trabalho de Curitiba PR, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JENIFER PEREIRA
DA SILVA em face de JÉSSICA PAVIN MODA FESTA, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, julgar procedentes, em
parte, os pedidos contidos na exordial, para condenar a reclamada
PODER JUDICIÁRIO
ao pagamento de 6. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, com
JUSTIÇA DO
os acréscimos do item 8.
Improcedentes os demais pedidos.
INTIMAÇÃO
Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d038f
presente decisão para todos os fins.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A respectiva atualização deve ser feita por cálculos, nos termos do
SENTENÇA
item 11.
1. Tendo em vista que a executada realizou o pagamento integral
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 26,40 (vinte e
dos valores devidos, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II).
seis reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor
2. A executada não consta do Banco Nacional de Débitos
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 1.320,00 (mil
Trabalhistas.
trezentos e vinte reais), sujeitas à adequação.
3. Fica liberada, sem maiores formalidades, a APÓLICE de
Honorários de sucumbência na forma dos itens 10 e 12.
Seguro Garantia Nº 02-0775-0552705 juntada ao id 769db03,
Sentença registrada e publicada automaticamente. Intimem-se as
incumbindo ao reclamado adotar as providências cabíveis junto à
partes, por recomendação da Corregedoria deste E. Regional.
seguradora para a respectiva baixa da apólice.
Considerando que o processo se mostra hábil à conciliação,
4. Não há gravames nos convênios existentes.
remetam-se os autos ao CEJUSC, sem prejuízo do decurso dos
5. Valores pagos já lançados no sistema PJE.
prazos processuais.
6. Arquivem-se os autos definitivamente.
Devolvidos os autos sem acordo, com o trânsito em julgado,
AGUARDE-SE a provocação da parte interessada para liquidação /
FERNANDO HOFFMANN
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000005-21.2022.5.09.0084
RECLAMANTE
JENIFER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
ADVOGADO
EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
RECLAMADO
JESSICA PAVIN MODA FESTA
ADVOGADO
RUI FERRAZ PACIORNIK(OAB:
34933/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER PEREIRA DA SILVA
execução, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
Prestação jurisdicional entregue.
FERNANDO HOFFMANN
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000005-21.2022.5.09.0084
RECLAMANTE
JENIFER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
ADVOGADO
EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
RECLAMADO
JESSICA PAVIN MODA FESTA
ADVOGADO
RUI FERRAZ PACIORNIK(OAB:
34933/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PAVIN MODA FESTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192782