3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
4. Após comprovados os saques/recolhimentos, registrem-se os
4132
Juiz Titular de Vara do Trabalho
valores pagos e voltem conclusos para deliberação quanto aos
trâmites finais.
NOVA ESPERANCA/PR, 17 de junho de 2022.
JOSE MARCIO MANTOVANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001422-88.2017.5.09.0567
RECLAMANTE
IZAEL GIBIM
ADVOGADO
GERVAZIO LUIZ DE MARTIN
JUNIOR(OAB: 31258/PR)
ADVOGADO
RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733/PR)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
ADVOGADO
ANA CLAUDIA GRIGGIO(OAB:
74537/PR)
ADVOGADO
JULIANA MORAIS(OAB: 70172/PR)
ADVOGADO
MARCUS VENICIO CAVASSIN(OAB:
23162/PR)
ADVOGADO
MARIELZA FORNACIARI
BLOOT(OAB: 27842/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
LUIS CLAUDIO BEZERRA
Processo Nº ATOrd-0000438-65.2021.5.09.0567
RECLAMANTE
MARIA MAGDALENA SILVA DA
PURIFLCACAO
ADVOGADO
JONAS HUBEL PENHA(OAB:
67311/PR)
ADVOGADO
MARCUS DMITRIY MURBACH DE
ALMEIDA LUCHETTE(OAB:
59179/PR)
RECLAMADO
ADAO DADA
ADVOGADO
FLAVIO RUIZ CANASSA(OAB:
58141/PR)
RECLAMADO
ALICE MANTOVANI DADA
ADVOGADO
FLAVIO RUIZ CANASSA(OAB:
58141/PR)
RECLAMADO
ISMAEL DADA
ADVOGADO
FLAVIO RUIZ CANASSA(OAB:
58141/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO DADA
- ALICE MANTOVANI DADA
- ISMAEL DADA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b021467
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b31270
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
proferido nos autos.
ELTON FLEURINGER, no dia 16 de junho de 2022.
DESPACHO
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Vistos, etc.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
A ação foi ajuizada em desfavor do espólio de ADÃO DADA (outrora
CINTIA PAVAO PEZINI, no dia 17 de junho de 2022.
representado por ALICE MANTOVANI DADA), da própria Sra.
DESPACHO
ALICE MANTOVANI DADA (falecida em 07/02/2022, no curso do
Vistos, etc.
processo - Id 9a07815) e do Sr. ISMAEL DADA (filho de ADÃO
1. Com os depósitos existentes nos autos, quitem-se os credores
DADA e ALICE MANTOVANI DADA).
elencados na conta sob ID 5ef5b40.
Não tendo havido notícia de inventário dos bens de ALICE
2. Intimem-se os credores para saque da guia perante a agência
MANTOVANI DADA, deverá constar no polo passivo os herdeiros
CEF/JT, sendo a parte exequente, inclusive para os fins do art. 884
para fins de representação tanto do espólio de ALICE MANTOVANI
da CLT.
DADA quanto do espólio de ADAO DADA.
3. Ciência à União-PGF, ante o valor da contribuição previdenciária.
A parte autora indica, também como sucessora, pessoa já falecida
4. Após comprovados os saques/recolhimentos, registrem-se os
(Terezinha Dada Bonini) conforme documentos de Id e72bd58 e Id
valores pagos e voltem conclusos para deliberação quanto aos
9a07815.
trâmites finais.
Nas certidões de óbito constam como herdeiros de ADÃO e ALICE
NOVA ESPERANCA/PR, 17 de junho de 2022.
os filhos ISMAEL DADA (pessoa física incluída no polo passivo em
JOSE MARCIO MANTOVANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184241
nome próprio e já representado por procurador conforme Id