3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2993
deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLT). O adiamento da audiência por ausência de testemunha
DECISÃO
convidada será possível nos termos do parágrafo único do artigo
Considerando que todos os credores foram pagos, declaro extinta a
825 da CLT, sendo que as que não comparecerem poderão ser
presente execução, nos termos do art. 924 do CPC. Registre-se
intimadas, ex officio ou a requerimento da parte. Se a parte quiser a
para fins estatísticos.
intimação, deverá observar o contido no art. 450 do CPC, inclusive
ARQUIVEM-SE estes autos com as providências de praxe.
fornecendo o número do CPF (exigência esta constante no sistema
PJe, sem o que não é possível a intimação da testemunha).
BRAULIO AFFONSO COSTA
O não comparecimento do autor importará no arquivamento dos
Juiz do Trabalho Substituto
autos, ficando aquele responsável pelo pagamento das custas
processuais.
A parte autora deverá regularizar a representação processual, no
prazo de 10 dias.
Obs.: Deverá Vossa Senhoria dar ciência a parte autora da
audiência designada.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Processo Nº ACum-0000941-26.2020.5.09.0663
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
RECLAMADO
L C D SILVA COELHO EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DE PAIVA(OAB:
46399/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
LONDRINA/PR, 10 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PATRICIA CASTRO CAMPANA
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Processo Nº ACum-0000941-26.2020.5.09.0663
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
RECLAMADO
L C D SILVA COELHO EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DE PAIVA(OAB:
46399/PR)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7e0b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que todos os credores foram pagos, declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924 do CPC. Registre-se
para fins estatísticos.
ARQUIVEM-SE estes autos com as providências de praxe.
BRAULIO AFFONSO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- L C D SILVA COELHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7e0b5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182334
Processo Nº ATOrd-0000330-15.2016.5.09.0663
RECLAMANTE
LILIANE CRISTINA DE PALMA
ADVOGADO
WILSON LEITE DE MORAIS(OAB:
14946/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE PETRUCCI
ALVES(OAB: 41548/PR)
RECLAMADO
M I DA CRUZ - CONFECCOES
INFANTIS
ADVOGADO
KELLY CRISTINA DE SOUZA(OAB:
23605/PR)
PERITO
SUELI APARECIDA GIONA