3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2018
ADRIANA MARTENDAL BUBLITZ
Delegacia de Polícia de Quatro BarrasPR
CURITIBA/PR, 22 de novembro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- BUBLITZ, BUBLITZ & CIA LTDA
- GUILHERME LUCAS BUBLITZ
- MADEIREIRA BUBLITZ, NETO LTDA - ME
- OSNY ALEXANDRE BUBLITZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47b595
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos e etc.
Recebo os embargos declaratórios opostos por GUILHERME
LUCAS BUBLITZ, que alegou padecer a sentença de ID de95092
de omissão quanto à incompetência material da Justiça do Trabalho
para apreciação do pedido de indenização por danos morais.
É o relatório.
DECIDO
Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos e
MARIA LUISA DA SILVA CANEVER
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000357-62.2017.5.09.0016
RECLAMANTE
JULIANA JABS
ADVOGADO
MARCIA ROSANE WITZKE(OAB:
9021/SC)
RECLAMANTE
JUSARA JABS
ADVOGADO
MARCIA ROSANE WITZKE(OAB:
9021/SC)
RECLAMADO
JAISON SEVERINO BUBLITZ
RECLAMADO
BUBLITZ, BUBLITZ & CIA LTDA
ADVOGADO
GEZIEL PEREIRA DA SILVA(OAB:
55137/PR)
RECLAMADO
MADEIREIRA BUBLITZ, NETO LTDA ME
ADVOGADO
GEZIEL PEREIRA DA SILVA(OAB:
55137/PR)
RECLAMADO
OSNY ALEXANDRE BUBLITZ
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GOMES DE
SOUZA(OAB: 85567/PR)
ADVOGADO
ERICO BECKER NETO(OAB:
70678/PR)
RECLAMADO
GUILHERME LUCAS BUBLITZ
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GOMES DE
SOUZA(OAB: 85567/PR)
RECLAMADO
ADRIANA MARTENDAL BUBLITZ
TERCEIRO
Delegacia de Polícia de Quatro BarrasINTERESSADO
PR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA JABS
- JUSARA JABS
regularmente opostos, e deixo de dar vistas à parte contrária em
decorrência do efeito devolutivo amplo que lhe confere o Recurso
Ordinário, a teor do disposto na OJ 142, II, da SDI-I, do C. TST,
PODER JUDICIÁRIO
cabendo quanto ao mérito, expor o que segue:
JUSTIÇA DO
Com relação à incompetência material da Justiça do Trabalho para
apreciação do pedido de indenização por danos morais, reputo que
o conteúdo dos embargos de declaração apresenta nítida feição
recursal, não havendo se falar em omissão a ser sanada, no
particular.
Prendendo-se as insurgências da parte a eventual error in
judicando, cabe a ela interpor o competente recurso.
Rejeito, portanto.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47b595
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos e etc.
Recebo os embargos declaratórios opostos por GUILHERME
LUCAS BUBLITZ, que alegou padecer a sentença de ID de95092
CONCLUSÃO
Posto isto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por
GUILHERME LUCAS BUBLITZ, e os julgo IMPROCEDENTES, nos
de omissão quanto à incompetência material da Justiça do Trabalho
para apreciação do pedido de indenização por danos morais.
É o relatório.
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes sobre a decisão dos embargos.
DECIDO
Nada mais.
Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos e
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