3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004400-26.1998.5.09.0657
AUTOR
MARCIA APARECIDA DE CARVALHO
ADVOGADO
DENISE ADRIANE LIRA(OAB:
17616/PR)
ADVOGADO
CLAIR DA FLORA MARTINS(OAB:
5435/PR)
ADVOGADO
JULIANA MARTINS PEREIRA(OAB:
26382/PR)
RÉU
SIMONE VALERIA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU
SIMONE VALERIA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO SIQUEIRA(OAB:
14415/PR)
2721
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc4b4f
proferida nos autos.
Vistos etc..
1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes (id
dcd673a), para que surta seus jurídicos efeitos.
2. No que diz respeito à discriminação das verbas, deverá ser
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS
observado o contido na OJ EX 24 do E. TRT, item II.b, que se
transcreve:
"II - Acordo. Base de Cálculo. Exigibilidade. Juros de mora e multa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciária. (NOVA REDAÇÃO RA/SE/001/2017, DEJT
divulgado em 30/06/2017).
b) Se à data do acordo houver sentença de mérito com trânsito em
julgado, prevalecerá o valor do acordo (Lei 8.212/91, art. 43, § 5º) e
INTIMAÇÃO
a discriminação das parcelas que integram o salário de contribuição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0d91f
observará a proporcionalidade em relação às deferidas na decisão
proferida nos autos.
condenatória, mediante indicação de percentual com base nos
cálculos homologados ou, na ausência destes, com base na
ATUALIZE-SE a conta de execução e RENOVE-SE a tentativa de
decisão judicial, independente de sua liquidação, sob pena de
bloqueio/penhora de valores de titularidade dos executados, por
incidência sobre o valor do acordo (Lei 8.212/91, art. 43, § 1º e OJ
meio do convênio SISBAJUD.
nº 376 da SDI-I do C. TST)".
Não havendo êxito, SOBRESTE-SE a tramitação do presente feito,
A Secretaria deverá elaborar conta de proporção, considerando-se
até a retomada do atendimento presencial nas unidades judiciárias
o valor do acordo e o cálculo homologado, para o fim das
do E. TRT da 9ª Região, quando então deverá ser intimada a parte
contribuições previdenciárias, nesses termos.
autora para vista em Secretaria dos documentos encaminhados
Observa-se, desde já, que sendo a ré optante pelo SIMPLES
pela DRF.
nacional, fica dispensada do recolhimento das contribuições
COLOMBO/PR, 14 de dezembro de 2020.
previdenciárias parte empregador, de modo que só deverá ser feito
o cálculo proporcional quanto às contribuições previdenciárias parte
MARCIO ANTONIO DE PAULA
Juiz do Trabalho Substituto
empregado.
3. Custas processuais de 2% sobre o valor do acordo pela parte
passiva, sucumbente, no importe de R$ 100,00 (cem reais); assim
Processo Nº ATSum-0000612-82.2019.5.09.0684
AUTOR
MARTA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO PROENCA(OAB:
87899/PR)
RÉU
PROCERTO RECICLAGENS E
GESTAO AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
YARA EJCZIS HENRIQUES
GOLDMAN(OAB: 35353/PR)
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA PEREIRA DA SILVA
também os honorários contábeis (cujo valor é o que consta na
planilha de id f24b884). O recolhimento deverá ser comprovado em
10 (dez) dias após a última parcela do acordo, sob pena de
execução.
4. Contribuições previdenciárias (apenas parte empregado, reiterase) sobre o valor do acordo, pela reclamada, cujo recolhimento,
deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias após o
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
5. Em razão da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, art. 1º, pela qual
se dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas
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